Artigo:Publicada a portaria que financia formação para trabalhadores no ativo em empresas privadas e desempregados

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No passado dia 3 de agosto, foi publicada a portaria n.º 229/2015 que cria o cheque-formação, destinado ao financiamento direto da formação “a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.”. Sublinhe-se que esta medida vem permitir a formação de trabalhadores do privado que tem sido negada nos últimos anos aos professores.

Até 2020, estarão disponíveis para esta medida 67 milhões de euros, dos quais 60 milhões serão provenientes do Orçamento do Estado (OE) e sete milhões de euros do orçamento comunitário. Os apoios à formação poderão atingir um máximo de 175 euros por funcionário a cada dois anos.

O cheque-formação pode pagar as 35 horas anuais obrigatórias de formação da responsabilidade da empresa. Segundo o Jornal de Negócios, que cita o ministro Mota Soares, "Pode pagar, não há nenhuma questão quanto a essa matéria porque é sempre qualificação de um trabalhador. Das contribuições pagas por trabalhador à Segurança Social, uma parte é sempre para formação…".

Ora, se o governo apoia a formação que é da responsabilidade de empresas privadas, como poderá negá-la aos funcionários públicos e aos professores em particular? Como poderão as escolas exigir ilegalmente aos professores que façam formação quando não tem havido formação gratuita credenciada? Como poderão exigir que paguem esta formação quando estão em incumprimento, uma vez que esta é uma das suas obrigações enquanto entidade empregadora?

Esperamos que este financiamento agora disponibilizado a empresas privadas e a desempregados seja igualmente atribuído à formação dos professores e educadores para bem do ensino, dos alunos e da sociedade.

in https://dre.pt/application/file/69927814