Artigo:Proposta da Direcção obteve maioria absoluta dos votos

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Se dúvidas houvesse quanto à posição dos sócios do SPGL sobre o sentido a dar à revisão dos Estatutos do SPGL – matéria que a direcção incluiu no programa com que venceu as eleições – elas ficariam totalmente desfeitas com a expressiva percentagem de votantes que apoiaram a sua proposta: dos 1620 votos “validados”, a proposta da direcção recebeu 885 (54,6% dos votos) contra 417 (25,6%) da proposta mais “próxima” - a proposta B.

Contudo, esta expressiva vitória da proposta da Direcção não é suficiente para a alteração legal dos estatutos porque os votos admitidos pela MAG (1620) é inferior a 10% do número de sócios inscritos no caderno eleitoral (17519), percentagem exigida pela alínea b) e pelo §3 do artº 55 dos actuais estatutos.

A direcção reconhece que a decisão da MAG respeita integralmente a metodologia aprovada para esta consulta. Mas deve sublinhar-se que foram considerados como “não entrados” (isto é, não votos) 199 enviados por correio, 64 dos quais por não terem sido carimbados pelos CTT ou terem apenas o carimbo de entrada no apartado, sendo este posterior a 10 de Dezembro e 135 por terem sido enviados sem qualquer identificação do sócio votante. Dada a enorme vantagem da proposta apresentada pela Direcção relativamente às concorrentes, a direcção propôs aos representantes das propostas B e C (a proposta D esteve ausente desta sessão) que estes 199 votos fossem considerados como votos entrados e anulados, o que permitiria atingir 1819 votos – que foi de facto o número de sócios que votaram. Tal decisão evitaria a repetição desta consulta. Esta proposta, porém, não foi aceite pelos representantes das propostas B e C.

Desta forma, mantêm-se em vigor os actuais estatutos do SPGL.