Artigo:PROJETO DE CALENDÁRIO ESCOLAR REPETE ERROS

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O MEC enviou à FENPROF um projeto de despacho contendo o calendário escolar. É opinião da FENPROF que esta matéria deverá ser submetida a processo de negociação ou, no mínimo, de participação, nos termos da Lei 23/98, de 26 de maio. Procurando contornar essa questão, o MEC convocou para hoje uma reunião com as organizações “que o desejem”, forma inovadora, mas incorreta, em nossa opinião, de procurar encontrar, de forma séria, algum entendimento entre as partes.

Do projeto apresentado, relevam os seguintes aspetos:

- O calendário escolar, em Portugal continua a organizar-se de acordo com o calendário religioso sem ter em conta a duração dos períodos, por vezes desajustados, com longa duração e sem qualquer paragem intermédia;

- No que respeita à Educação Pré-Escolar, o prolongamento do final dos períodos, desencontrando-os em relação ao Ensino Básico, dificulta a articulação entre estes, a participação em reuniões conjuntas, a existência de tempos destinados à avaliação por parte dos educadores e nem sequer corresponde ao interesse das crianças e das famílias. Uma coisa seria o desenvolvimento de atividades de caráter sócio-educativo nas interrupções, outra é a manutenção de atividades letivas ou a sua equiparação a “ocupação de tempos livres”.

- Novidade é o prolongamento de atividades letivas no 1.º Ciclo, designadas como acompanhamento extraordinário. A razão de fundo, de que a FENPROF discorda, é o retomar dos exames a aplicar a alunos de graus etários muito baixos. Depois vem o castigo: quem tiver “negativa” fica em aulas até dia 5 de Julho, chamando-se a isso “acompanhamento extraordinário” extraordinário, na verdade, é o conceito de autonomia que o MEC tem em relação às escolas, impondo-lhes as regras para organização e desenvolvimento “extraordinário” de atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo.

              

O Secretariado Nacional