Artigo:Progressão remuneratória dos docentes do ensino superior

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Progressão remuneratória dos docentes do ensino superior

Em plenário da Assembleia da República (AR) do dia 27 de março foram discutidos três projetos de lei – BE, PCP e PAN – acerca da progressão remuneratória dos docentes do ensino superior. Estas iniciativas legislativas decorem, em grande medida, de várias pressões sindicais, entre as quais figura a petição promovida pela FENPROF entregue em outubro passado na AR, que recolheu mais de 4.000 assinaturas. Espera-se para breve a sua discussão em plenário na AR.

Apesar de algumas diferenças entre as três propostas apresentadas, o denominador comum, convergente com aquele que é destacado na petição promovida pela FENPROF, é a necessidade, urgente, de corrigir as situações de tratamento desigual dos docentes do ensino superior relativamente aos demais trabalhadores da administração pública, mas também entre docentes de instituições diferentes e até da mesma instituição. Para além disso, também existe consenso relativamente à necessidade de estender o descongelamento das progressões aos docentes convidados, algo que também a FENPROF tem vindo a reclamar no âmbito da sua reivindicação mais alargada do cumprimento da aplicação da Diretiva Comunitária 1999/70 CE no sector do ensino superior.

Lamentavelmente, as três propostas foram rejeitadas, com o voto contra do PS e as abstenções do CDS e do PSD. Neste aspeto há ainda que realçar a incoerência do PSD, que optou por não fazer aprovar as propostas dos partidos de esquerda, apesar de ter apresentado um projeto de resolução no mesmo sentido.

Para a FENPROF, para além das progressões obrigatórias fixadas no OE 2018, importa também efetivar as progressões por opção gestionária, previstas no OE 2019, pelo que a FENPROF tem exigido que o governo proceda à publicação do despacho conjunto que define a percentagem máxima de massa salarial que as instituições de ensino superior podem alocar para esse efeito, conforme estabelecido nos estatutos das carreiras.

No entanto, tanto num caso como noutro, sem a garantia por parte do MCTES e do governo de que as verbas necessárias para efetivar as progressões remuneratórias serão transferidas para as instituições de ensino superior, estas continuarão a privilegiar uma interpretação restritiva da legislação que não concretiza um direito inalienável dos seus docentes. A FENPROF continuará a reivindicar o efetivo descongelamento das progressões remuneratórias – obrigatórias e gestionárias – a que os docentes do ensino superior têm direito, nos termos da lei, contribuindo assim para a valorização das carreiras docentes.

 

Secretariado Nacional da FENPROF