Artigo:Professores portadores de Habilitação Suficiente a leccionar em Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo - Protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e a AEEP

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Foi assinado no final do mês de Janeiro de 2009 um Protocolo entre o Ministério da Educação e a AEEP, que estabelece, entre outras, as seguintes condições:

- O Ministério da Educação, através das Direcções Regionais, compromete-se a emitir autorizações provisórias de leccionação (APL), para os anos lectivos de 2008/2009 e 2009/2010;

- Excepcionalmente, também para o ano lectivo 2010/2011, apenas no caso de docentes que, comprovadamente, estejam a terminar a aquisição das necessárias habilitações.

Também acordaram as partes, que aos docentes com mais de quarenta anos de idade que estão a leccionar no presente ano lectivo 2008/2009 com APL, renovada há mais de 15 anos consecutivos, é concedida autorização definitiva de leccionação no Ensino Particular para os mesmos níveis e disciplinas.

A partir do ano escolar 2010/2011 a habilitação profissional é condição indispensável para o desempenho da actividade docente, pelo que, a partir desse ano, a aquisição dessa habilitação passará a ser, exclusivamente, da responsabilidade dos docentes.

Para mais informações/ esclarecimentos deverá contactar o Departamento do Ensino Particular e Cooperativo/ IPSS do SPGL, através do telefone - 213819151/2 ou do e-mail 

epc.ipss@spgl.pt