Artigo:PREVPAP – FCUL – Relatório e Resultados provisórios das deliberações da CAB

Pastas / SPGL / Setores / Ensino Superior e Investigação

PREVPAP – FCUL – Relatório e Resultados provisórios das deliberações da CAB

I. Introdução

Quase 1 ano e 9 meses depois de o processo do PREVPAP se ter iniciado, terminou em 16/1/2019 a primeira fase de apreciação dos requerimentos apresentados por um total de 266 requerentes da FCUL com vínculos precários, que exigiu 9 reuniões da CAB CTES 2, das quais 7 de dia inteiro, iniciadas em 25/10/2018, fez agora 3 meses.

O SPGL/FENPROF, que dispõe de um voto nas CAB CTES, em representação da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), vem apresentar publicamente um relatório sobre a forma como as reuniões decorreram.

O SPGL está a editar com regularidade uma nota informativa a que dá o nome de Notícias do PREVPAP, na sua aplicação em geral, para fazer a divulgação do que se vai passando nas reuniões das CAB CTES, sem o pormenor deste tipo de relatórios que inauguramos para o caso da FCUL, e das iniciativas relacionadas com o PREVPAP que vão sendo agendadas. Quem ainda não esteja a receber o Notícias do PREVPAP, poderá solicitar o seu envio para o endereço sup@spgl.pt .

II. Como decorreram as reuniões da CAB relativas à FCUL

As reuniões, apesar da cordialidade no relacionamento que ambas as partes fizeram questão de manter, foram caracterizadas por fortes divergências entre as posições da representação da FCUL e as do SPGL e dos restantes representantes das frentes sindicais, em dois importantes aspectos que estão na raiz dos muito parcos resultados positivos obtidos na CAB.

1) A não admissão dos vinculados às IPSFL

A primeira questão que levou a uma grande divisão de posições foi a da não admissão dos requerimentos apresentados por requerentes vinculados a instituições privadas sem fins lucrativos (IPSFL), criadas ou participadas pela FCUL. Dos 266 requerentes, 146 (54,9%) foram excluídos por terem ligação a uma IPSFL (a grande maioria dos quais à FCiência.ID) durante o ‘período janela’ (de 1/1 a 4/5 de 2017), mesmo quando em parte desse período estivessem ligados à FFCiências, que era uma fundação pública.

É de notar que apenas as frentes sindicais votaram contra esta orientação. Houve alguns casos, em especial de bolseiros de pós-doutoramento (BPD), cujos requerimentos foram apreciados nas duas vertentes (docência e investigação), tendo o requerimento, quanto à componente de investigação, sido invariavelmente julgado como não admitido, e, quanto à de docência, não merecedor de regularização. Esta metodologia teve o voto contra das frentes sindicais e foi aplicada a 45 requerentes.

Tanto a FCUL como os representantes dos ministros se refugiaram nas conclusões do parecer da DGAEP, que para as frentes sindicais, em particular para a FCSAP, não autorizam a interpretação de que as IPSFL se encontram todas fora do PREVPAP, havendo a necessidade de uma análise aprofundada caso-a-caso sobre o modo como se relacionam com a instituição pública criadora e em que medida os que a elas estão vinculados trabalham em benefício da instituição pública que as criou.

Ora, é muito nítido que os requerentes vinculados à FCiências.ID, por exemplo, trabalham nas instalações da FCUL, nos mesmos laboratórios, nos mesmos projectos, lado-a-lado com colegas vinculados à FCUL, sendo o produto do seu trabalho (publicações e patentes) apresentado em nome da FCUL, por orientação da própria FCUL, para efeitos dos rankings internacionais.

Entretanto a FCUL, ao mesmo tempo que criticava o sistema que tudo isto permitia, atitude que mereceu o nosso apreço, procurava justificar o seu voto invocando também a incapacidade financeira da faculdade para a vinculação à carreira de um número grande de requerentes. Os restantes membros da CAB, incluindo os sindicais, lembravam, sempre que tal era invocado, que a questão financeira estava fora do mandato da comissão e que não devia ser levada em conta nas deliberações. Pela nossa parte, remetemos sempre essa questão para o acordo de legislatura firmado pelos reitores e 4 ministros do governo, competindo à FCUL e à ULisboa exigirem o seu cumprimento.

2) A avaliação da natureza da necessidade das funções exercidas

O segundo pomo de grande discórdia esteve nos critérios de avaliação sobre se as funções exercidas correspondiam ou não a necessidades permanentes, nos casos em que os requerimentos foram admitidos, na totalidade das vertentes, ou só na da docência, como atrás referido. Para a FCUL, toda a actividade de investigação, produzida por investigadores contratados a termo ou por bolseiros desenvolvendo essa actividade, é temporária e, logo, corresponde a uma necessidade não permanente, ainda que a venham exercendo, em muitos casos, há mais de uma década.

Quanto aos requerentes, docentes convidados e investigadores, ou bolseiros, com funções docentes, tais funções são para a FCUL, como princípio, necessidades não permanentes. Foi argumentado pela Faculdade que a docência nos cursos de doutoramento e de mestrado, e nas disciplinas não obrigatórias das licenciaturas era trabalho temporário, porque os cursos de doutoramento, de mestrado e as disciplinas de opção poderiam deixar de ser oferecidas, ou não o ser todos os anos. Mas, mesmo as funções docentes destes requerentes em disciplinas obrigatórias das licenciaturas, foram consideradas também pela FCUL como necessidades não permanentes (com duas excepções), com a justificação de que todo o trabalho docente destes requerentes, se deixassem de ter vínculo, seria executado por actuais docentes de carreira. Tivemos de concluir que, nesta linha de raciocínio, a maioria, ou pelo menos um grande número de docentes de carreira, não satisfaz necessidades permanentes, devendo, por isso, estar fora da carreira.

Tem sido comum nas discussões nas CAB a confusão entre saber-se se uma dada pessoa é uma necessidade permanente (o que não se encontra em análise na comissão) e saber-se se a função que exerce é uma necessidade permanente (que é, essa sim, uma competência da comissão). O próprio MCTES tem vindo a contribuir para esta confusão, ajudando com as suas posições ao seu não esclarecimento.

 

III. Análise dos Resultados Provisórios

São os seguintes os dados relevantes para a análise dos resultados provisórios desta 1ª fase:

N.º total de requerentes: 266

  • INV – 53; BPD – 107; BCC – 7; DC – 11; BI – 35; BD – 11; BTI – 4; BGCT – 34; Outros – 4

N.º de requerentes não avaliados por não serem elegíveis para regularização: 23 (8,6%)

  • 11 - não admissão por razões diferentes de estarem vinculados a entidades IPSFL;
  • 8 - transferência para avaliação noutra instituição ou unidade orgânica;
  • 2 - obtenção, entretanto, de um contrato por tempo indeterminado;
  • 1 - avaliação adiada;
  • 1 - inutilidade superveniente.

N.º total de requerentes elegíveis na FCUL e que deveriam ter sido avaliados: 243 (91,4%)

  • 162 (66,7%) - carreiras especiais
  • 81 (33,3%) - carreiras gerais

N.º de requerentes não admitidos por estarem ligados a uma IPSFL: 146 (60,1%)

  • BCC – 6 (100%); BPD – 94 (95,9%), BI – 27 (75%); BGCT – 15 (42,9%); INV – 2 (3,8%); Outros – 2 (100%). [Percentagens calculadas relativamente ao número de elegíveis de cada tipologia.]
  • Não admissão total: 101 (41,6%)
  • Não admissão parcial: 45 (18,5%) – 3 BCC, 39 BPD, 2 INV e 1 BI – avaliados na docência:
    • Satisfazendo funções permanentes, com o vínculo adequado: 24 (9,9%)
    • Satisfazendo funções não permanentes: 21 (8,6%).

N.º de requerentes com parecer aprovado para regularização: 33 (13,6%)

  • 14 (8,6%) - carreiras especiais: 1 (10,0%) docente e 13 (26,5%) investigadores
  • 19 (23,5%) - carreiras gerais: 14 (43,8%) BGCT, 4 (100%) BTI e 1 (3,2%) BI

N.º de requerentes plenamente admitidos, considerados como estando a satisfazer necessidade permanentes, mas com vínculo adequado: 2 (0,8%)

N.º de requerentes plenamente admitidos considerados como estando a satisfazer necessidades não permanentes: 63 (25,9% dos requerentes e 64,9% dos plenamente admitidos).

 

Comentários a estes resultados e às votações realizadas

Todos os pareceres para regularização, relativos a requerentes das carreiras gerais foram aprovados por unanimidade. Esta situação contrasta fortemente com o resultado obtido na aprovação dos pareceres para regularização nas carreiras especiais. Assim, no que respeita aos 13 investigadores que obtiveram parecer positivo, este recolheu sempre o voto contrário da FCUL, tendo havido um deles que obteve também o voto desfavorável do MCTES. Nas carreiras especiais, só obteve unanimidade o parecer relativo ao único docente aprovado para regularização.

Uma curiosa divisão, que tem sido muito rara, entre as posições dos representantes dos ministros, deu-se na apreciação sobre se a actividade na componente da docência correspondia ou não a uma necessidade permanente, nos 45 casos dos não admitidos na componente de investigação por se encontrarem, com bolsa ou contrato, ligados a uma IPSFL. As frentes sindicais estiveram contra esta separação, uma vez que a actividade de um docente ou de um investigador deve, em seu entender, ser avaliada no conjunto de todas as suas componentes. Esta separação foi aprovada pelos representantes dos ministros e pela FCUL, apenas porque pretendiam que os requerimentos não fossem admitidos, quanto à actividade de investigação.

Neste contexto, na avaliação da componente de docência destes 45 casos, o MCTES, à excepção de um caso, acompanhou sempre a FCUL na consideração de que se tratava da satisfação de necessidades não permanentes. Apesar disso, houve 21 casos em que a necessidade permanente obteve maioria:

16 só com o voto contra do MCTES e da FCUL;

3 com o voto contra do MCTES, do MF e da FCUL;

1 com o voto contra do MTSSS, do MCTES e da FCUL;

1 com apenas o voto contra da FCUL.

Infelizmente, este reconhecimento de se tratar da satisfação de necessidades permanentes que incidiu sobre estes 21 casos, não teve qualquer efeito, devido ao resultado de 4 a 3 que se verificou, invariavelmente, a favor de o seu vínculo ser adequado.

IV. Seguimento do processo e iniciativas para aumentar a taxa de sucesso do PREVPAP na área CTES

Esta situação de não admissão da maioria dos requerentes (54,9%!) tem estado a motivar iniciativas de pressão sobre o governo, promovidas pela FENPROF e pelo SINDEP, apoiadas pela ABIC, como uma das duas cartas abertas ao Primeiro Ministro e aos Ministros representados nas CAB CTES, especificamente para ser assinada pelos requerentes ligados às IPSFL.

Se ainda não assinou esta carta e não foi admitido, poderá fazê-lo aqui. Todos poderão ainda assinar a outra carta mais geral relativa aos critérios de apreciação. É também muito importante a sua participação na iniciativa da inauguração do ‘monumento ao precário desconhecido’, em frente à sede da Presidência do Conselho de Ministros, que teve de ser adiada para o dia 7/2, às 11h, por causa da previsão de chuva a 31/1, data previamente anunciada para o evento, que prejudicaria gravemente a sua logística, atendendo, designadamente, a que haverá um momento musical ao vivo. Nessa ocasião, serão entregues as cartas ao Primeiro Ministro.

Estes resultados são, como referido, provisórios. Os requerentes irão receber dois tipos de notificação: Nos casos de parecer provisório negativo, a notificação que os requerentes recebem é para efeitos de audiência de interessados, havendo depois 15 dias úteis para a apresentação da resposta que conduzirá obrigatoriamente a uma 2ª apreciação do requerimento. Já nos casos com parecer positivo, a notificação destina-se a informar sobre a homologação do parecer, informação essa que também será recebida pela FCUL para efeitos de lançamento do processo concursal o qual, como se sabe, terá como como único candidato o requerente.

As notificações das decisões provisórias da CAB, para audiência de interessados conterão a fundamentação da deliberação tomada que deverá ser tida em conta na resposta dos requerentes.

O SPGL põe à disposição dos seus associados e daqueles que para este efeito se façam sócios os seus dirigentes e os seus serviços jurídicos para a elaboração das respostas em sede de audiência de interessados e para o acompanhamento do processo de abertura de concursos, nos casos aprovados para regularização.

Em sede de audiência de interessados poderá conseguir-se a regularização de mais requerentes, sobretudo se a pressão, que a FENPROF e as outras organizações sindicais presentes nas CAB, com o apoio da ABIC, estão a exercer, atingir, ainda que parcialmente, os seus objectivos. Casos tem havido que, entre a primeira avaliação e a apreciação das respostas resultantes da audiência de interessados, a instituição muda de posição e passa a considerar as situações dos requerentes para regularização. Mudanças de posição dos representantes dos ministros também serão possíveis.

 

V. Como conhecer o resultado obtido nesta 1ª fase da apreciação na CAB

O SPGL disponibilizará individualmente a cada requerente o resultado oficioso da apreciação que a CAB fez do seu requerimento, nesta 1ª fase do processo. Os resultados oficiais serão os que os requerentes receberão por notificação dos Serviços de Apoio Técnico à CAB, conforme atrás referido.

Para esse efeito, os requerentes deverão enviar um email para o endereço: sup@spgl.pt a solicitar essa informação, indicando o seu nome completo e o número do seu processo.

Os resultados serão comunicados por referência às diferentes possibilidades que a seguir se enunciam e se verificaram nas reuniões:

NP VNA - Necessidade permanente, com vínculo não adequado (parecer aprovado para regularização).

NP VA – Necessidade permanente, mas com vínculo adequado.

NNP – Necessidade não permanente.

NA1 – Não admissão total do requerimento, devido ao requerente se encontrar vinculado no ‘período janela’ a uma IPSFL (entidade privada sem fins lucrativos), em geral à FCiências.ID.

NA2 – Não admissão na componente de investigação (ligação a uma IPSFL) e admissão na de docência, considerada uma necessidade não permanente.

NA3 - Não admissão na componente de investigação (ligação a uma IPSFL) e admissão na de docência, considerada uma necessidade permanente, mas com um vínculo adequado.

NA4 – Não admissão por outras razões, usualmente por não ter contrato válido no ‘período janela’.

IS – Inutilidade Superveniente.

CTTI – Já com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

TF – Transferência para apreciação no âmbito de outra instituição ou unidade orgânica.