Artigo:Posição da FENPROF a propósito do Despacho sobre organização do ano letivo

Pastas / Informação / Todas as Notícias

    1. É inadmissível não ter havido qualquer negociação com as organizações e sindicais e também não lhes ter sido enviado, sendo apenas conhecido por favor de alguns/algumas jornalistas que, gentilmente, o cederam. Trata-se um comportamento inaceitável e impróprio da democracia.
    2. As componente letivas de 22 e 25 horas mantêm-se mas, como a FENPROF já antes tinha afirmado, nem poderia ser de outra forma porque:

                            i) estão estabelecidas no ECD e não poderia um despacho alterá-las;

                           ii)  o horário de trabalho a que este despacho obedece é o das 35 horas, pois não foi ainda aprovada a sua alteração para as 40 horas, preparando-se o governo para impor essa decisão. Acontece que, de acordo com proposta de lei do governo, não existe qualquer regime de exceção previsto, pelo que esta prevalecerá sobre o ECD, o despacho sobre organização do ano letivo ou qualquer outro diploma legal e, dessa forma, alterará automaticamente todas as suas disposições legais.

    Prevendo-se que isso aconteça em 1 de julho, pergunta-se: em 1 de setembro serão ainda essas as horas letivas? Admitindo que, este ano, não possam ser alteradas dada a proximidade do novo ano letivo e a necessidade de as escolas se organizarem para ele, está o MEC em condições de garantir que não serão alteradas em setembro de 2014 ou mesmo antes, por exemplo, em janeiro de 2014? Só há uma forma de garantir que isso não acontecerá: manter 35 horas semanais de trabalho. Parece exceção? E é, dada a excecionalidade do trabalho docente. Como outras exceções existem para outros setores da Administração Pública nas mais diversas matérias, nomeadamente o vínculo. É de recordar que, segundo a OCDE, os professores portugueses são dos que têm dos mais preenchidos teacher’s time.

    1. Se MEC reconhece que professores já trabalham 40 e mais horas nas escolas, então por que motivo considera necessário alterar a lei para nela inscrever as 40 horas? Obviamente que a alteração tem outro propósito que é refletido nos milhões de euros que o governo pretende reduzir em despesa com pessoal, e isso decorre de despedimentos e mobilidade especial. De acordo com orçamento retificativo, até final de 2013 serão 200 milhões de euros. Para 2014 a “fatura” será bem maior! Se o aumento do horário de trabalho não tivesse qualquer impacto no emprego, como sugere o ministro, então como conseguiria o governo reduzir tantos milhões de euros na chamada despesa com pessoal?

    2. Prevê-se a possibilidade de a direção da escolas ou agrupamento, ao longo do ano, alterar horários dos docentes.

    3. É eliminada da componente letiva a redução para o exercício do cargo de diretor de turma. Das principais críticas relativamente ao despacho que vigora foi a redução das horas para direção de turma. Agora são eliminadas! Isto constitui um aumento do número de turmas / alunos a atribuir à generalidade dos docentes que, no entanto, continuarão a ter de assumir a direção de turma, só que esta passará para a sua componente não letiva.

    4. No 1.º Ciclo, permite retirar o professor titular de turma, até 150 minutos, da turma. Destino: AEC! Isto significa que, saindo este docente titular de turma durante períodos em que está a decorrer coadjuvação, os coadjuvantes ficarão com a turma sem a presença do coadjuvado. Absurdo!

    5. Nos restantes setores poderão ser atribuídos 2 tempos de 50 minutos para esta atividade de AEC, e outras.

    6. Podem ser imputadas à componente letiva atividades como a coadjuvação, o apoio educativo, a oferta complementar no 1.º ciclo, a lecionação em grupos homogéneos ou atividades de substituição. Mas apenas para quem tem horário letivo incompleto que assim o completa. Já para quem não atividade letiva atribuída (horários-zero) estas atividades não são consideradas letivas! Isto revela que não servirão para retirar docentes do horário-zero. A intenção é ocupá-los com tais atividades até que chegue o dia (1 de fevereiro de 2014) em que são atirados para o circuito da mobilidade especial que, 1 ano depois, os levará ao desemprego.

    7. É inadmissível a discriminação de escolas cujos alunos apresentam índices de sucesso menos elevados. Perante dificuldades acrescidas reveladas por estes alunos não deveriam estas escolas ser discriminadas positivamente? Ou o MEC atribui índices menos elevados de sucesso a mau trabalho dos professores e quer castigar as escolas?

    De uma primeira simulação feita em escolas de média dimensão, este novo despacho dá origem a uma quebra de 3 a 4 horários por escola / agrupamento o que poderá significar a eliminação, a nível nacional, de 3.000 horários de trabalho. Isto sem considerar os eventuais efeitos do aumento do horário de trabalho para as 40 horas.

    Lisboa, 6 de junho de 2013 

    O Secretariado Nacional