O Senhor Presidente da República enviou ao Tribunal Constitucional, tendo em vista a sua fiscalização preventiva, a lei aprovada na Assembleia da República sobre a revogação do modelo de avaliação. Esta atitude do Senhor Presidente da República, embora ancorada nas suas atribuições constitucionais, revela uma enorme duplicidade de critérios: a coerência de alguém que sempre esteve de acordo com este tipo de modelo de avaliação, desde que foi imposto pela Drª Maria de Lurdes Rodrigues, e a incoerência de alguém que raramente tem dúvidas sobre a constitucionalidade dos diplomas; veja-se a sua posição sobre a redução salarial ou sobre a não negociação de muitas matérias de negociação obrigatória com os sindicatos. O SPGL, em reunião de Direcção no dia 7 de Abril de 2011, lamenta que o Senhor Presidente da República tenha feito uma clara opção política, menosprezando a Assembleia da República, e se associe a todos aqueles que, desconhecendo o trabalho dos professores nas escolas, insistem em lançá-las de novo na maior das confusões no próximo período. O SPGL renova a sua firme disposição de continuar a lutar pela revogação do actual modelo de avaliação, e pela aplicação transitória do processo de avaliação intercalar, até à definição de um modelo de avaliação funcional que não ponha em causa o regular trabalho dos professores e das escolas na sua vertente essencial: o processo de ensino aprendizagem dos seus alunos. Lisboa, 7 de Abril de 2011 A Direcção do SPGL