Artigo:Plenário - Pela reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA)!

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Plenário - Pela reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA)!

7 de Dezembro de 2023 | 9h30

Local: Frente ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Praça de Londres, Lisboa

Ponto único - Pela reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Participa!


Face à falta de resposta da CGA e do Ministério do Trabalho,

FENPROF desloca-se a este ministério, amanhã, 7 de dezembro, pelas 9:30h

 

Como tem vindo a ser noticiado, milhares de professores foram impedidos de se reinscrever na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Com o apoio dos sindicatos da FENPROF, muitos desses docentes recorreram aos tribunais e, invariavelmente, viram satisfeita a sua pretensão, podendo reinscrever-se, o que terá levado o conselho diretivo da CGA a decidir pela possibilidade de todos os interessados se poderem reinscrever.

Surpreendentemente, no final de outubro, a CGA alterou a posição e quem ainda não tinha efetivado a reinscrição deixou de o poder fazer, sem outra explicação que não fosse a de a situação estar sob avaliação.

Face ao justo protesto de quem foi impedido de se reinscrever, a FENPROF solicitou, já por três vezes, reuniões ao conselho diretivo da CGA, mas também à ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, que é quem tutela aquela instituição. Nos dois casos, os pedidos de reunião não mereceram qualquer resposta.

Porque o esclarecimento, para além de devido, é urgente, o Secretariado Nacional da FENPROF iniciará o segundo dia da sua última reunião do ano dirigindo-se às instalações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sitas na Praça de Londres, onde espera ser recebido pela ministra ou por alguém habilitado a esclarecer o problema e a encontrar uma solução.

Esta será a última tentativa de resolver o problema pela via do diálogo, sendo certo que, se não resultar, iniciativas de outra natureza terão lugar.

Lisboa, 6 de dezembro de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF

"A reunião é convocada ao abrigo do artigo 341.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que estabelece que as reuniões sindicais poderão realizar-se com caráter de excecionalidade e desde que convocadas pelas Associações Sindicais, reuniões dentro do horário normal até ao limite máximo de 15 horas por ano, que contarão para todos os efeitos como prestação do serviço efetivo."