Artigo:Perversidade de medida do MECI impede acesso de estudantes mais vulneráveis ao ensino superior

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Perversidade de medida do MECI impede acesso de estudantes mais vulneráveis ao ensino superior

A alteração das regras de acesso ao ensino superior para estudantes com deficiência constitui mais um grave retrocesso nas políticas de inclusão e igualdade de oportunidades. Ao impor como critério, praticamente exclusivo, a apresentação de um atestado multiusos com incapacidade igual ou superior a 60%, o Governo está a ignorar a realidade concreta de centenas de estudantes com doenças graves, incapacitantes e crónicas, cujos percursos escolares são profundamente afetados pelas suas condições de saúde.

Esta medida exclui jovens que, apesar das enormes dificuldades no seu percurso escolar — longos períodos de ausência, tratamentos médicos contínuos, desgaste físico e psicológico —, não conseguem obter a percentagem exigida. O resultado é uma injustiça social inaceitável: estudantes efetivamente vulneráveis passam a ser tratados como se não necessitassem de qualquer medida de apoio.

É inaceitável que estudantes que passam meses entre tratamentos, internamentos e longos períodos de ausência escolar possam agora perder o acesso ao contingente prioritário, apenas porque o Estado não lhes atribui formalmente os 60% de incapacidade exigidos. Trata-se de uma discriminação objetiva e de uma perversão do princípio da escola inclusiva.

É particularmente grave que, em vez de avançar com o estatuto do estudante com necessidades educativas específicas — reivindicação há muito defendida pela FENPROF, docentes e especialistas — o Governo escolha endurecer critérios de acesso e restringir direitos. Trata-se de uma opção política que transfere para os estudantes e famílias o peso da incapacidade do Estado em garantir uma escola pública inclusiva.

Esta opção revela uma visão administrativa, fria e desumanizada da inclusão. Não se avaliam dificuldades reais, não se consideram contextos clínicos complexos, não se reconhecem os impactos efetivos no percurso educativo. Reduz-se tudo a uma percentagem burocrática. Quem não encaixa no critério arbitrário definido pelo regulamento fica simplesmente excluído.

A inclusão não pode depender de uma lógica tecnocrática, nem de tabelas burocráticas desligadas da realidade humana. O acesso ao ensino superior é um direito e não um privilégio reservado apenas a quem consegue ultrapassar barreiras administrativas impostas pelo próprio Estado.

É urgente rever este regulamento, alargar os critérios de acesso ao contingente prioritário e aprovar finalmente um verdadeiro estatuto do estudante com necessidades educativas específicas no ensino superior, acompanhado do financiamento adequado às instituições. Tudo o resto será apenas propaganda política sobre inclusão sem qualquer correspondência na vida concreta dos estudantes.

A inclusão não pode ser reduzida a uma percentagem num documento administrativo. A avaliação das condições de acesso ao ensino superior deve considerar a diversidade das situações clínicas, funcionais e educativas dos estudantes, e não impor critérios cegos que desumanizam os processos.

A FENPROF continuará a lutar pela inclusão efetiva e de qualidade de todas as crianças e jovens, desde a Intervenção Precoce na Infância até ao Ensino Superior.

O Secretariado Nacional da FENPROF