Perguntas com resposta
A Componente Não Letiva de Estabelecimento (CNLE), legalmente regulamentada pelo artigo 82.º do ECD, sempre levantou questões quanto à sua operacionalização.
O artigo 82.º do ECD define as atividades que integram a CNLE, distinguindo-as da componente letiva (CL) e da componente não letiva de trabalho individual. A CNLE destina-se a tarefas de natureza organizativa, formativa e de acompanhamento e de apoio educativo, diretamente ligadas ao funcionamento da escola e ao desenvolvimento do projeto educativo.
PERGUNTA 1
Os apoios educativos a mais que um aluno ou a grupos de alunos podem ser CNLE?
Não. De acordo com o artigo 82.º do ECD e com as orientações do MECI, os apoios educativos, ainda que destinados a pequenos grupos, integram-se na componente letiva, por se tratar de trabalho docente com os alunos no âmbito da aprendizagem. Apenas o apoio educativo individual a alunos com dificuldades de aprendizagem, de acordo com a alínea m) do número 3 do presente artigo, reforçado pela NI 23/2025 da DGAE, de 29 de julho de 2025, no número 3 alínea F, onde se pode ler “apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno)”, pode ser incluído na CNLE.
PERGUNTA 2
As coadjuvações podem integrar a CNLE?
Não. As coadjuvações constituem igualmente atividade letiva, sendo desenvolvidas em articulação com outro docente, pelo que pertencem à componente letiva. Não é admissível a sua integração na CNLE.
PERGUNTA 3
Os clubes e ateliês de caráter pedagógico e formativo podem ser incluídos na CNLE?
Sim. Os clubes e ateliês de caráter pedagógico e formativo, por se tratarem de atividades de enriquecimento educativo e de dinamização da vida escolar, podem ser enquadrados na CNLE, nos termos do artigo 82.º do ECD e das orientações do MECI
Nota final
As reduções da CL ao abrigo do artigo 79.º do ECD, revertem obrigatoriamente para a CNLE, reforçando o papel desta componente como espaço para atividades de apoio, acompanhamento e dinamização pedagógica e organizativa na escola.
Elisabete Zagalo | Dirigente SPGL
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 312 | setembro/outubro 2025