Artigo:Parecer da Direção do SPGL sobre a Proposta de Lei nº 236/XII

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PARECER DA DIREÇÃO DO SPGL SOBRE A PROPOSTA DE LEI Nº 236/XII

1. A proposta apresentada pelo governo visa substituir uma medida tida como excecional e transitória – a Contribuição Extraordinária de Sustentabilidade, (CES) - por uma penalização definitiva – a Contribuição de Sustentabilidade (CS).

2. Não colhem as razões apresentadas pelo governo para esta Lei. De facto:

i)- mesmo que temporariamente alivie a penalização imposta aos pensionistas – as taxas de “castigo” propostas para a CS são inferiores às vigentes para a CES – o facto de estarmos perante proposta de taxas “definitivas” significa que mesmo no curto prazo os pensionistas ficam mais prejudicados com esta Lei.

ii)- A penalização dos pensionistas através da CS, tal como já acontece com a CES, aparece como medida desgarrada, sem enquadramento estrutural na arquitetura do sistema, posicionando-se como um mero pretexto para angariar dinheiro para fazer face a uma situação de crise do Estado. A defesa da sustentabilidade social passa não por este tipo de “castigo” para os pensionistas mas antes por políticas decididas de emprego, nomeadamente de emprego de qualidade, estável, com direitos e de aumentos salariais. Diversificar as fontes de financiamento com medidas que envolvam o contributo ativo de toda a sociedade é condição de garantia da sustentabilidade da proteção social, nas suas diversas vertentes.

iii)- Não está em causa a necessidade de sustentabilidade das contas públicas, necessidade que o governo enfatiza. Mas esta necessidade não pode assentar num imposto injusto e parcial a recair sobre os pensionistas. Há que enveredar por políticas de crescimento económico, que supõem a reestruturação do pagamento da dívida, a renegociação das parcerias público-privadas, o ressarcimento dos dinheiros públicos delapidados no BPN e no BPP, …

3. A CS que agora se pretende impor acumularia com uma redução do valor das pensões (pelo menos boa parte delas) que já viram o seu valor reduzido pela aplicação do fator de sustentabilidade criado em 2007, aliás fortemente agravado atualmente pelas alterações operadas no regime de cálculo das pensões.

4. Registe-se ainda a penalização que recai sobre os pensionistas com o progressivo aumento da idade legal de aposentação.

5. O projeto de Lei em apreço permite temer que não venha a haver no futuro atualização das pensões. Além de enumerar (de forma não taxativa) os vários indicadores que serão tidos em conta no cálculo de eventual atualização, a proposta determina que não haja redução do valor nominal das pensões, prevendo-se a manutenção desse valor nos anos em que a aplicação dos critérios legais resulte numa “atualização negativa” mas que a compensação do montante não deduzido seja feita nos anos em que a aplicação dos mesmos critérios conduza a aumentos das pensões…que assim poderão ficar a “zero”. Até porque o projeto de Lei deixa o campo aberto a todas as arbitrariedades ao admitir, para definir a atualização das pensões, o recurso a critérios indefinidos que “contribuam para a sustentabilidade dos sistemas públicos de pensões”.

6. Mais uma vez se penalizam os trabalhadores ao aumentar-lhes, como pretende este projeto, a TSU para 11,2%, deixando incólume a parte de responsabilidade das entidades patronais.

CONCLUSÃO

Pelos motivos expostos, a direção do SPGL – Sindicato dos Professores da Grande Lisboa – rejeita esta proposta de Lei por ser injusta e incapaz de contribuir de forma adequada e socialmente aceitável para a necessária sustentabilidade dos serviços públicos de proteção social.

Lisboa, 30 de junho de 2014

A direção do SPGL