Artigo:Nº 231 Setembro de 2009

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Lei Sindical: responder com energia e inteligência a uma Lei injusta

Boa parte da actividade sindical passou a ser regulada pela Lei 59/2008 e anexos, de 11 de Setembro. A característica mais saliente desta Lei é perverter de forma inequívoca o princípio da representatividade: no que respeita à atribuição de créditos sindicais (i.e. o número de horas concedido a cada dirigente sindical para desenvolver a sua actividade) a Lei estabelece que é igual para todos os sindicatos que ultrapassem 10 mil sócios. Clarificando com um exemplo real: para efeito de atribuição de créditos sindicais, o Ministério da Educação procedeu, em 2007, à contagem dos sócios dos sindicatos. Nessa contagem, o SPGL tinha 18230, o SPN 13598, o SPRC 10590 e o SPZN (sindicato da FNE) 10464 (1) E a cada um foram atribuídos créditos de acordo com esta “medição”. Pois bem: a nova Lei atribui a estes sindicatos (os únicos que na área dos professores atingem 10 mil sócios) o mesmo número de créditos! Seria o mesmo que a Lei eleitoral determinar que para cima de 500 mil votos os partidos teriam o mesmo número de deputados eleitos! Não se pense que tal absurdo resulta de um “descuido” ou de “falta de atenção” dos deputados da maioria. Para esta incongruência foram alertadas as Comissões de Trabalho e de Direitos e Garantias da A.R. Tarefa inútil: para lá das hipócritas manifestações de compreensão e de promessas de intervenção dos deputados socialistas que nos receberam, a Lei manteve-se inalterável.
A este poder interessa obviamente que haja sindicatos; desde que sejam pequenos, fracos e de preferência muitos numa mesma área profissional.
No caso do SPGL as consequências desta Lei traduzem-se na redução em 2/3 das horas de créditos sindicais relativamente ao ano anterior! Do equivalente a 59 horários passamos para 19. Este ataque vai criar inevitavelmente dificuldades acrescidas na ligação do SPGL às escolas e aos professores - uma matriz determinante no tipo de intervenção sindical desde sempre do SPGL. A resposta a este ataque exige um significativo reforço da rede e da actividade de delegados sindicais que terão de assumir tarefas e responsabilidades até agora assumidas pelos dirigentes sindicais. A direcção do SPGL atribui-se a si própria uma meta ambiciosa: a de ter eleito em cada agrupamento/escola não agrupada, até ao final de Outubro pelo menos um delegado sindical (o modo de eleição também está regulado pela Lei 59/2008). Só com uma rede de delegados sindicais assim constituída será possível manter o SPGL como um sindicato de referência no movimento sindical português. Tarefa tanto mais necessária face ao novo quadro criado pela imposição do modelo do “director” às escolas e aos problemas de índole diversa colocados pelo absurdo modelo de avaliação de desempenho e pelo ECD na vida interna das escolas.

Escrevo este editorial um escasso mês antes de eleições legislativas. Esperemos que elas marquem o termo de um dos mais negros períodos para a vida das escolas e dos professores em regime democrático. Um período marcado pela arrogância e incompetência de uma equipa do Ministério da Educação que fez do ataque à profissão docente e da humilhação dos docentes objectivos centrais da sua actuação, com prejuízos na vida das escolas que perdurarão pelos anos próximos. Uma equipa que teimosamente o Primeiro Ministro decidiu proteger contra todas as evidências e alertas das mais avisadas vozes e das enormes manifestações e lutas da classe docente. Apresentámos, através da Fenprof, a todos os partidos, a necessidade de encontrar soluções adequadas para os problemas da Educação e do Ensino. Ainda nos restam forças para acreditar que é possível criar um futuro melhor para as nossas escolas, para os nossos alunos e para a profissão docente.


(1) - Número de sócios de cada sindicato nas escolas públicas, com exclusão do Ensino Superior, aposentados e desempregados.