Artigo:Novo Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes das IPSS

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Novo Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes das IPSS

Pedro Nunes | Dirigente SPGL 

Foi publicado, no passado dia 8 de setembro, o novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes das IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Como destaque, salienta-se: alteração do Nível 5 para o Nível 4 da Tabela B-4 do limite de progressão remuneratória dos educadores de infância; aumento salarial dos níveis de ingresso na carreira em 4,5% e de 2,5% nos restantes níveis das Tabelas B-1, B-2 e B-4; eliminação da Tabela B-5; aumento do subsídio de refeição para 5€; aumento de 25€ para as funções de direção ou de coordenação técnica ou pedagógica; e direito a faltar justificadamente, sem perda de remuneração, no dia do aniversário de trabalhador.

As novas tabelas salariais e o subsídio de refeição constantes neste CCT produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Embora tenha sido possível desbloquear um nível da carreira dos educadores de infância em creche, a FENPROF continua a considerar inaceitável e discriminatória a posição da CNIS, que insiste em tratar de forma desigual estes profissionais face aos colegas que exercem na valência de pré-escolar e, por isso, irá propor novamente a eliminação desta norma do CCT na próxima negociação. 

A FENPROF mantém assim a sua determinação na melhoria das condições de trabalho e na valorização profissional dos docentes das IPSS. 

Nesse sentido, e no âmbito da mesa negocial que integra com outros sindicatos, a FENPROF aguarda pela primeira reunião de negociação com a CNIS, tendo em vista a revisão do CCT para 2026.

Texto original publicado no Escola/Informação  n.º 312 | setembro/outubro 2025