Novo acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para os docentes das Misericórdias
Foi publicado, no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 43, no passado dia 22 de novembro, o novo acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes das Misericórdias, celebrado entre a UMP e a FENPROF.
Após várias reuniões realizadas com a UMP, ao longo deste ano, apenas foi possível chegar a um entendimento relativamente à tabela salarial, que regista um aumento médio global de 3,57%, bem como quanto à atualização da retribuição pelo exercício de funções de direção/coordenação pedagógica e ao aumento do subsídio de refeição para 5,10 €.
Relativamente às propostas de alteração ao clausulado do CCT, apresentadas pelos sindicatos que compõem a Comissão Negociadora Sindical, a UMP informou que não tem condições para apresentar qualquer contraproposta, na medida em que estas ainda estavam em análise e discussão no seu Secretariado Nacional.
Entre as matérias que a FENPROF considera prioritárias nesta negociação, destaca-se a eliminação da norma que impede a plena progressão dos educadores de infância que desempenham funções em creche. Tal situação é inaceitável e discriminatória, uma vez que estes profissionais têm o mesmo conteúdo funcional que os educadores de infância do pré-escolar.
Importa acrescentar que, para além de o Ministério da Educação já reconhecer o caráter docente destas funções, independentemente da valência, conforme o artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, a atribuição da tutela pedagógica da educação dos 0 aos 6 anos ao recém-criado Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, reforça este entendimento, ao considerar que as funções docentes abrangem toda a primeira infância, e não apenas a partir dos 3 anos.
Neste sentido, a FENPROF continuará determinada em eliminar esta norma, prosseguindo igualmente a luta por melhores condições de trabalho, remunerações e carreiras para todos os docentes das Misericórdias.
Para esse efeito, e no âmbito desta mesa negocial, a FENPROF aguarda o agendamento de uma nova reunião com a UMP, tendo em vista a revisão do CCT para 2026.
As alterações das matérias com expressão pecuniária, constantes no acordo agora publicado, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.