Artigo:Notícias do PREVPAP N.º 6 – 19/07/2019

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Notícias do PREVPAP N.º 6 – 19/07/2019

Nota: Este boletim informativo destina-se a todos os requerentes do PREVPAP da área CTES e, em especial, aos requerentes a exercer funções das carreiras especiais

 

  • Homologação de pareceres favoráveis mantém-se paralisada no Ministério das Finanças
  • Iniciada a fase de avaliação das pronúncias em audiência de interessados
  • Novas notificações apenas serão expedidas no início de Setembro.
  • IPLisboa muda de posição no pós-audiência de interessados e aprova para regularização 20 dos 41 professores requerentes que apresentaram pronúncia

 

Sumário:

 

  1. Ministro das Finanças continua a reter homologações
  2. PREVPAP na fase da Audiência de Interessados
  3. Orientações para a elaboração das pronúncias
  4. Acções importantes com vista ao êxito na audiência de interessados
  5. Ponto da situação da actividade das duas CAB

 

  1. Ministro das Finanças continua a reter homologações

De forma inaceitável e escandalosa para um governo que se tem manifestado publicamente preocupado com os atrasos na conclusão do PREVPAP, o Ministro das Finanças continua a não proceder à homologação dos pareceres favoráveis aprovados nas CAB CTES, quando lhe são remetidas listas que incluem requerentes das carreiras especiais. Estará também retida a homologação dos pareceres favoráveis das CAB relativas às áreas governativas que incluem requerentes que são investigadores dos Laboratórios de Estado.

A FENPROF, conjuntamente com a Federação dos Sindicatos da Função Pública e a ABIC, realizou em 18 de Junho uma conferência de imprensa junto às instalações do Ministério das Finanças para protestar contra a fraca eficácia do PREVPAP nas instituições do ensino superior e, em particular, contra esta situação de bloqueio por parte do MF quanto à homologação do reduzido número de casos que ainda assim vão obtendo pareceres favoráveis. Pode aceder ao comunicado relativo a este evento aqui, no qual se encontram as estatísticas oficiais, referidas a 28/5, da aplicação do PREVPAP à área CTES.

 

  1. PREVPAP na fase da Audiência de Interessados

Terminada a fase de apreciação de todos os requerimentos apresentados ao PREVPAP, o processo entrou agora plenamente na fase de aprovação de actas em falta e da notificação dos requerentes da intenção das CAB de produzir parecer negativo quanto à regularização dos respectivos vínculos.

Muitos requerentes receberam notificações nestes últimos dias. A FENPROF, que representa a Frente Comum nas CAB CTES, insistiu para que os requerentes fossem notificados de modo a que o prazo para pronúncia não incluísse dias em Agosto. Tal foi conseguido com apenas algumas excepções, pois houve notificações com o seu prazo de resposta a terminar no dia 1/8.

Obtivemos a garantia de que quem ainda não recebeu notificação, apenas a receberá a partir do início de Setembro.

Informações sobre a situação em cada CAB encontram-se no ponto 5.

 

  1. Orientações para as pronúncias

Importa que os requerentes que se sintam injustiçados com a decisão provisória da CAB de não aprovação de um parecer favorável à regularização do seu vínculo, não deixem de apresentar a sua pronúncia em sede de audiência de interessados, pois assim obrigarão a uma reapreciação do seu caso.

Conforme temos informado, o SPGL dispõe de advogados, um dos quais se tem encontrado particularmente dedicado ao PREVPAP, para apoiar os seus sócios na apresentação das respectivas pronúncias. Contudo, a pronúncia poderá evidentemente ser elaborada pelos próprios requerentes.

Para orientação dos colegas, apresentamos de seguida alguns tópicos que poderão ser usados para elaboração das pronúncias, tendo em consideração a natureza do parecer provisório que receberam.

a) Parecer provisório de Não Admitido

Há um grande número de requerentes que obtiveram o parecer provisório de não admitido, com o fundamento de se encontrarem ligados a uma entidade ou instituição particular sem fins lucrativos (IPSFL), com base num parecer da DGAEP que, alegadamente, colocaria fora do PREVPAP todos os requerentes vinculados àquelas entidades, independentemente de estarem ou não a trabalhar em benefício das instituições públicas que as criaram e que nelas mandam. Estas IPSFL são, na sua esmagadora maioria, claras extensões das instituições-mãe, criadas por elas com o objectivo de contornarem as limitações impostas por regras de gestão pública de aplicação uniforme a toda a Administração Pública. Estes expedientes são agora usados também para fundamentar a não regularização destes requerentes, como se estas instituições privadas não tivessem de cumprir as disposições legais visando limitar o recurso a trabalhadores com sucessivos contratos a termo.

Estes requerentes, que foram em primeira mão considerados não admitidos por esta razão, encontrarão nas notificações, na generalidade dos casos, declarações de voto da Frente Comum, nas quais se poderão apoiar para redigir as suas pronúncias. O importante é referir tudo o que permita demonstrar que trabalham em benefício da instituição pública que criou a IPSFL, ou que dela faz parte (ex.: a afiliação que indicam nas publicações), designadamente as evidências que comprovam que não há distinção na condição profissional entre os que se encontram ligados à IPSFL e os que estão vinculados à instituição pública.

b) Parecer provisório de Necessidade Não Permanente

No caso de um parecer provisório de Necessidade Não Permanente, importará apresentar argumentos no sentido de contrariar esta conclusão. Em primeiro lugar, o que está em causa não é se um determinado requerente constitui ou não uma necessidade permanente, mas se a função que exerce é ou não uma necessidade permanente da instituição.

Elementos tendentes a provar que se trata de necessidades permanentes relacionam-se com o objecto do trabalho executado se ligar ao cumprimento da missão da instituição, tanto no ensino como na investigação (ou nos serviços de apoio, no caso das carreiras gerais). Em particular, tem sido considerada uma necessidade permanente a lecionação de aulas em unidades curriculares de licenciatura e de mestrado, neste último caso sobretudo nas disciplinas obrigatórias. Também tem obtido nas CAB a consideração de se tratar de uma necessidade permanente, o exercício de funções de investigação (ou de apoio técnico) em sucessivos projectos de investigação, embora cada um deles com duração limitada, sendo um elemento importante a duração total da relação ser já significativa. Tendem também a ser mais valorizadas como necessidades permanentes as funções exercidas ao abrigo de contratos de trabalho, por contraste com o trabalho cumprido com bolsas.

Contrariar uma conclusão provisória de Necessidade Não Permanente implica assim demonstrar que o trabalho dos requerentes se insere nas missões permanentes e nos programas estratégicos das instituições e das unidades de investigação, não tendo natureza temporária ou transitória.

c) Parecer provisório de Vínculo Adequado

Muitos casos houve que, tendo transposto a condição essencial de ser considerada a sua actividade como uma Necessidade Permanente, não conseguiram ultrapassar o último obstáculo, tendo obtido o parecer provisório de se tratar de um Vínculo Adequado.

Estes pareceres provisórios recaíram principalmente sobre a actividade de docência, tendente a ser considerada, muito mais do que a de investigação (imagine-se!), como uma necessidade permanente.

O vínculo adequado, no caso de um docente, apenas se justifica em situações de substituição temporária de colegas, ou quando se trata de genuínos docentes convidados. Ora o que se passa é que, com o agudizar da crise financeira, as instituições lançaram mão, com frequência crescente, da figura do docente convidado, sem que tivessem respeitado os requisitos estabelecidos nos estatutos das carreiras quanto à contratação de convidados. Assim, foram contratados, para reduzir despesas e por facilidade processual, muitos colegas que não correspondiam ao perfil de serem profissionais destacados nas suas áreas que trariam ao ensino a mais-valia do seu saber e da sua experiência obtidos fora do ensino, adquiridos em empresas ou no exercício da profissão liberal.

Contrariar esta classificação provisória de se tratar de um vínculo adequado é demonstrar que se é docente convidado a exercer funções como se de um professor de carreira se tratasse. São importantes as referências a responsabilidades atribuídas na coordenação de unidades curriculares, em especial se foram entregues totalmente à sua lecionação; coordenação de cursos; participação em órgãos de coordenação e de gestão; representação da escola, ou instituição, em fóruns nacionais ou internacionais, etc.. Igualmente importante como indício de que se trata de situações de abuso da figura de docente convidado é a referência, no caso dos professores convidados, às percentagens de contratação quando elas são de 100% ou próximas, e ao número de horas lectivas semanais em média anual, quando se encontra dentro do intervalo estabelecido no estatuto da carreira para os docentes a tempo completo.

Entretanto, vários requerentes tiveram, com a nossa oposição, a sua actividade avaliada para efeitos do PREVPAP, separadamente em duas vertentes: a da docência e a da investigação, quando a de investigação era executada com ligação a uma instituição privada sem fins lucrativos. Quando a lecionação se fazia por intermédio de um contrato, essa actividade era apreciada autonomamente, sendo invariavelmente considerada, ou uma necessidade não permanente, ou uma necessidade permanente executada com um vínculo adequado, com o fundamento de ser realizada dentro do número restrito de horas permitido pelos regulamentos da FCT.

 

  1. Acções importantes com vista ao êxito na audiência de interessados

As apreciações das pronúncias em sede de audiência de interessados constituem a última oportunidade de as CAB aprovarem um parecer favorável para a regularização dos vínculos. Depois desta, só haverá a reclamação para os ministros e/ou o recurso aos tribunais, no caso de pareceres desfavoráveis homologados, ou a reclamação para as CAB, nos casos de não admissão.

Das poucas situações de apreciação de pronúncias em sede de audiência de interessados que já houve, pode concluir-se que se têm verificado mudanças, que foram bastante significativas no caso de pelo menos uma instituição.

Na CAB 1 (reunião 75ª - 10/5/2019) foram avaliadas muitas audiências de interessados do IP de Lisboa. Havia 41 pronúncias e 20 obtiveram mudança de parecer no sentido da regularização, todas sob proposta da própria instituição.

Mais do que isto, o IP de Lisboa aplicou os critérios que estabeleceu para integrar estes 20 requerentes, ao conjunto do seu corpo docente, e identificou mais alguns que não tinham apresentado requerimento ao PREVPAP e que agora deseja integrar usando uma disposição da legislação reguladora deste programa que visa permitir isso. Saudamos esta disponibilidade do IP de Lisboa que contrasta fortemente com a de muitas outras instituições.

Tem havido situações de aprovação de pareceres favoráveis, contra o voto da instituição, e, nas apreciações que já houve de pronúncias em audiência de interessados, também já houve alteração de pareceres para favorável, contra a vontade da instituição. No entanto, se for a instituição, ela própria, a alterar o seu voto para favorável, muito mais fácil se torna conseguir-se uma maioria para aprovação.

Assim, tanto ou mais importante do que a apresentação de pronúncia em sede de audiência de interessados, para obrigar a uma reapreciação dos requerimentos, é a realização de contactos entre os requerentes e os representantes das suas escolas ou instituições, no sentido de que haja uma mudança de posição que permita aumentar significativamente as possibilidades de êxito.

Para além dos argumentos atrás apresentados, que têm a ver com a situação concreta de cada requerente e com o seu histórico de vínculos, convém que os requerentes, nos contactos que fizerem, lembrem as instituições de que há alguns aspectos práticos ligados ao PREVPAP que lhes facilitam a gestão do pessoal, designadamente:

i) uma maior simplicidade e rapidez no cumprimento das novas exigências incluídas na revisão do decreto-lei dos graus e diplomas para a acreditação de cursos (cumprimento dos rácios mínimos de docentes de carreira);

ii) a isenção da observância do limite dos 3% ao crescimento da massa salarial, fixado na lei do OE, no caso dos acréscimos de despesa resultante das admissões por via do PREVPAP;

iii) a possibilidade de invocação do “acordo para a legislatura”, assinado entre governo e instituições”, que o Ministro CTES garante reiteradamente que vai cumprir, acordo este que assegura reforços orçamentais no caso de aumentos de despesa resultantes de alterações legislativas, como é manifestamente o caso do PREVPAP, havendo casos de regularização em que não se verifica qualquer acréscimo de despesa.

É talvez por estas razões, ou por algumas delas, que há instituições que se têm apresentado de forma mais favorável à integração de requerentes na carreira.

Estamos assim a incentivar os requerentes que connosco comunicam para que contactem com os dirigentes dos seus departamentos, escolas ou instituições, para que deixem de se opor à regularização dos seus vínculos. Pela nossa parte, faremos o possível para sensibilizar os representantes dos ministros e os das instituições para se conseguir uma alteração de pareceres para favoráveis, no maior número possível de casos.

 

  1. Ponto da situação da actividade das duas CAB

Como temos vindo a referir, muitos requerentes têm vindo a ser notificados da provável deliberação da CAB no sentido da aprovação de um parecer desfavorável, para que se possam pronunciar em sede de audiência de interessados. Também já têm sido notificados os poucos requerentes cujos pareceres favoráveis já foram homologados. Acontece que, devido ao enorme atraso que se verifica no processo de homologação, as notificações para audiência de interessados têm acontecido bastante antes das notificações de homologações.

Segue-se o ponto da situação da actividade de ambas as CAB, feito com a informação que nos foi possível recolher. Pedimos desculpas se contiver alguns erros ou omissões.

a) CAB 1

A CAB 1 tem tido a seu cargo a avaliação dos requerimentos relativos às seguintes Instituições do Ensino Superior (IES): Todos os Institutos Politécnicos e instituições politécnicas não integradas, e também as seguintes instituições universitárias: UBI; UAlg; ISCTE; UAveiro; UNL; UAçores e UAb.

i) Estão ainda em curso prazos para a apresentação, por parte dos requerentes, de pronúncias em sede de audiência de interessados, relativas às seguintes IES: U. Aveiro; UBI; UNL (FCT, IHMT, ITQB e IMS) e ENIDH, havendo situações de requerentes destas instituições que já haviam sido notificados anteriormente.

ii) Em Setembro serão enviadas notificações dos pareceres desfavoráveis para audiência de interessados relativos às seguintes IES: UC; UNL (FCSH); ISCTE. Nos casos da UC e do ISCTE já houve requerentes notificados anteriormente.

iii) Para todas as restantes IES a cargo da CAB 1 já terminou o prazo de apresentação de pronúncias em sede de audiências de interessados.

iv) Foram já concluídas as reapreciações pós-audiência de interessados relativamente às seguintes IES: IPSantarém; IPCB; ESEnfPorto; ESHTE; UAb. No caso da ESEnfLisboa, nem sequer houve lugar a audiência de interessados, porque todos os requerentes (não eram muitos) obtiveram parecer favorável para regularização.

v. Houve reapreciação pós-audiência de interessados relativamente apenas a uma parte dos requerentes das seguintes IES: IPLisboa; IPV; ESEnfC; IPLeiria; IPT; IPVC; IPCA; IPC; IPBragança; IPPorto; IPSetúbal e UAveiro.

vi) Ainda não foi iniciada a reapreciação pós-audiência de interessados, com prazo de pronúncia já decorrido, relativa às seguintes IES: IPG; IPPortalegre, IPBeja, ENIDH, UAçores e UNL (FD, SBE, ENSP).

vii) Estão por aprovar actas de reuniões relativas às seguintes IES: UNL (FCSH); UAveiro; e também a acta da reunião de reapreciação de pareceres relativos à UAlg, realizada a pedido do seu reitor.

viii) Encontram-se a aguardar homologação 104 processos e já foram homologados 807 (incluindo nestes números carreiras especiais e carreiras gerais, sendo os casos mais numerosos os das carreiras gerais).

b) CAB 2

À CAB 2 encontram-se entregues as avaliações relativas às seguintes IES: UÉvora; UMadeira; ULisboa; UTAD; UMinho e UPorto.

i) Não estão em curso prazos para o envio de pronúncias de audiência de interessados relativos a IES a cargo da CAB 2.

ii) A partir de Setembro serão enviadas notificações dos pareceres desfavoráveis para audiência de interessados relativos às seguintes IES: ULisboa (IST, FC; FM; ISA e ICS) e UP.

iii) Para todas as restantes IES a cargo da CAB 2 terminou já o prazo de envio de pronúncias em sede de audiências de interessados.

iv) Foram concluídas as reapreciações pós-audiência de interessados relativamente às seguintes IES: UMadeira, UÉvora e ULisboa (FD).

v) Falta apenas aprovar as actas relativas às reuniões (nalguns casos só de uma, maior ou menor, parte delas) de primeira apreciação de requerimentos relativos às seguintes IES: ULisboa (IST; FC; FM; ISA e ICS) e UP.