Ensino Particular e Cooperativo, Ensino Artístico Especializado e Ensino Profissional
Negociação do Contrato Coletivo de Trabalho entre a FENPROF e a CNEF
Desde o final de 2025 que a FENPROF iniciou o processo negocial com a CNEF, tendo em vista a revisão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo (EPC).
Apesar das várias propostas que fomos apresentando na mesa de negociação, até ao momento apenas foi possível alcançar um entendimento relativamente à contabilização a 100% de todo o tempo de serviço dos nossos sócios, para efeitos de integração na carreira; à reclassificação na carreira dos docentes no mês seguinte ao da obtenção de grau superior ou profissionalização; à obrigatoriedade de registar no horário dos docentes toda a componente letiva e não letiva; ao aumento da duração do período de férias em dois dias; à possibilidade de um trabalhador com filho portador de deficiência faltar dois dias por ano sem perda de retribuição; e ao acordo para a aplicação de novas tabelas salariais — embora a CNEF só estivesse disponível para as aplicar em setembro próximo nas escolas que não dependam do financiamento do Estado.
Face a esta posição e manifestando o seu total desacordo, a FENPROF propôs à CNEF, em fevereiro passado, a suspensão da negociação até que houvesse conhecimento relativo ao financiamento do Governo a aplicar no próximo ano letivo nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, com contrato de cooperação, nas escolas do ensino artístico e especializado e nas escolas do ensino profissional.
Após vários diplomas legislativos publicados entre junho e agosto, que anunciaram o novo quadro de financiamento para as escolas acima referidas, retomou-se a negociação no final de agosto.
Na reunião ocorrida, apesar da evolução da negociação quanto à aplicação de novas tabelas salariais, a CNEF apenas se disponibilizou a fazê-lo de imediato nas escolas de Educação Especial e, de forma faseada nas escolas com contrato de associação e escolas profissionais, no que diz respeito às turmas financiadas nos escalões de 1 a 4.
Relativamente às escolas profissionais artísticas, cujo governo não fez qualquer atualização ao financiamento, e às escolas do ensino artístico especializado, em que os contratos de patrocínio tiveram uma atualização dos valores por aluno para o próximo concurso, a CNEF argumentou que as verbas em causa ainda não são permitem aumentos salariais, os quais poriam as instituições numa situação financeira insustentável.
Em alternativa, propôs o aumento excecional do período de férias para os docentes das escolas que optem por não aplicar as novas tabelas salariais.
Não obstante a FENPROF considerar importante a manutenção de um CCT que regule a profissão e valorize as carreiras nos vários setores, perante este cenário torna-se essencial ouvir os sócios quanto ao caminho que devemos trilhar na negociação.
Para esse efeito, comunicamos a realização de um plenário nacional do EPC, presencial na sede do SPGL e também em formato online, na próxima quinta-feira, pelas 16h30h.
Inscrição no Plenário (prazo: 10/09 - 12:30h) https://dados.fenprof.pt/100926
Contamos com a tua presença! A tua opinião é importante!
A Coordenação Nacional do EPC