Artigo:Mobilidade estatutária 2022/23

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Mobilidade estatutária 2022/23

A submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes -  para o ano escolar de 2022/2023 -  nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do ECD, decorrerá de 09 de junho a 27 de junho, impreterivelmente, através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE.

O SPGL só sabe que este procedimento está a decorrer porque chegou ao nosso conhecimento o e-mail que a DGAE enviou às direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas - que abaixo se transcreve. Uma vez mais não são públicos nem aviso de abertura, nem nota informativa ou manual de instruções.

Porquê?

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Exmº(ª) Senhor(a)

Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V. Exa. de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2022/2023, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 09 de junho a 27 de junho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 09 de junho a 29 de junho, impreterivelmente.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião