Artigo:MEC promove "mobilidade interna" de docentes através de e-mail

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O MEC enviou ontem a docentes com horário-zero um convite para colocação em algumas instituições dependentes do Instituto de Segurança Social IP. Segundo o email recebido pelos professores, o prazo expira hoje às 18 horas (1 dia para apresentação de candidatura) e o critério para a seleção será “a ordem de receção dos emails”! Para além de estranho, este é um critério absolutamente absurdo para uma candidatura a “destacamento” (figura de mobilidade dos docentes) e que não garante qualquer controlo por parte dos eventuais interessados.

 

Acresce que, ao contrário do que o MEC deixa implícito no email que enviou, estes docentes estão, nas suas escolas, a desenvolver atividade docente extremamente importante para essas escolas (alguns até desenvolvem atividade letiva, embora o MEC não a reconheça como tal para se manterem em situação de “horário-zero”), pelo que não necessitam de ser destacados para outros locais de trabalho. Necessitam, isso sim, que seja reconhecida a sua atividade. Nesse sentido, o MEC deverá elaborar lista de todas as atividades que constituem “atividade letiva”, tendo já a FENPROF apresentado, há meses, uma proposta concreta que continua sem merecer resposta do MEC.

 

ABRIU CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO

FICA A FALTAR O PROMETIDO PROCESSO DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Abriu hoje, por um período de seis dias úteis, o concurso externo extraordinário que confirma a existência de apenas 603 vagas para acesso aos quadros das escolas. Confirma-se, assim,  que mais de 90% dos docentes que reúnem os requisitos legalmente estabelecidos, nas leis gerais laborais, para que os seus vínculos precários se transformem em permanentes, ficarão de fora e que mais de 90% das necessidades manifestadas este ano pelas escolas, como permanentes, ficarão por satisfazer. Cruzando o número de vagas com as listas ordenadas de candidatos à contratação, este ano, confirma-se que docentes com 20 e mais anos de serviço ficarão de fora.

 

Reforçam-se, assim, as razões que levaram a FENPROF, em dezembro passado, a recorrer aos tribunais para que a diretiva comunitária que impõe limites às situações de precariedade seja respeitada.

 

 

 

                                                                                              OSecretariado Nacional