Artigo:MEC ignora critérios sustentados apresentados pelas Escolas de Música e de Dança

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A publicação, em 6 de maio último, da portaria nº 257/2013 constitui o primeiro momento da aplicação da Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, que “regula o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança por parte dos estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito”. Mesmo tendo em conta a política de garrote que o atual governo tem destinado à Escola Pública, aguardava-se a abertura de concursos que tivesse minimamente em conta o teor de uma outra portaria – a n.º 551/2009, de 26 de maio – que estabelece em cerca de quatro centenas o número de postos de trabalho indispensáveis ao bom funcionamento das sete escolas da rede pública de ensino artístico. Contudo, o governo fica-se pela publicação de 38 vagas, extingue 32 postos de trabalho e acompanha a estas medidas com uma trapalhada que, uma vez mais, põe a nu a incompetência que, também neste caso, se soma às medidas de continuada agressão aos portugueses e ao seu património coletivo. Com efeito, do número residual de vagas publicado, sete destinam-se ao preenchimento de lugares do quadro de Dança de uma escola que nunca lecionou o Curso de Dança nem dispõe daqueles postos de trabalho nos termos da portaria (n.º 551/2009, já referida) que os institui! Ao mesmo tempo são abertos,  nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música, concursos para preenchimento de lugares que nunca constituíram prioridade nas escolas em que deverão ocorrer.

É de sublinhar não serem conhecidos os critérios que presidiram à distribuição das vagas pelas diferentes escolas, mas o que fica desde já claro é que os docentes que ocupam lugares de docência - muitos, consecutivamente, há mais de uma década – que correspondem a necessidades permanentes das escolas, estão impedidos de participar no concurso agora publicado.

A FENPROF manifesta solidariedade aos docentes das escolas do ensino especializado da Música e da Dança, e reafirma a sua determinação em lutar pela ocupação dos postos de trabalho que correspondem às necessidades reais das escolas, a somar à luta, já antiga, pela urgente ampliação da rede pública do ensino artístico especializado.