Artigo:Manifestação pela contratação e pelas portarias de extensão

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Pela defesa da Contratação Coletiva

Pela publicação de Portarias de Extensão

Entre muitas medidas gravosas tomadas pelo atual Governo estão as frequentes alterações legislativas que atingem diretamente os trabalhadores e por consequência as associações sindicais. É neste sentido que desde 2003, no âmbito da matéria relativa ao direito laboral, temos vindo a assistir a um retrocesso social nos direitos e garantias dos trabalhadores.

Neste quadro, destacam-se as convenções coletivas de trabalho consequentemente a capacidade de contratação coletiva dos trabalhadores através dos seus representantes, os sindicatos.

Assim, decorre do artigo 56º da C.R.P. que compete às associações sindicais a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores através da celebração de convenções coletivas, bem com a eficácia das respetivas normas.

O Estado deve promover a contratação coletiva, de modo que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores (artigo 485.º do Código do Trabalho).

As convenções coletivas são instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que se distinguem em negociais e não negociais, cujo objetivo é a regulação das condições de trabalho e em particular a regulação das especificidades de uma atividade (Acordo Coletivo de Trabalho-A.C.T.), de um setor de atividade (Contrato Coletivo de Trabalho-C.C.T.) ou de uma determinada empresa (Acordo de Empresa A.E.). Os referidos instrumentos são negociais, porque resultam da negociação entre Associações Sindicais e Associações de Empregadores (C.C.T.) e/ou pluralidade de empregadores (ACT) e exclusivamente um único empregador (A.E.).

É importante salientar que as convenções coletivas de trabalho são fruto de uma progressiva coletivização do direito do trabalho, no qual as condições de trabalho deixaram de ser determinadas por contratos individuais de trabalho, para serem estabelecidas pelos trabalhadores coletivamente.

Por outro lado, as convenções coletivas permitem regular de forma específica e concreta as especiais condições de cada setor de atividade, no que se refere à execução do trabalho, nomeadamente direitos, deveres e garantias das partes, horários de trabalho específicos, tabelas salariais aplicáveis, entre outras matérias que caracterizam uma atividade. Só no que respeita às matérias não constantes das referidas Convenções Coletivas é que se aplicam as normas do Código do Trabalho.

É neste quadro legal que o S.P.G.L. integra a mesa negocial da FENPROF nas negociações das convenções coletivas que se aplicam ao setor de ensino privado, concretamente, os Contratos Coletivos de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo e IPSS e o Acordo Coletivo de trabalho para as Misericórdias.

Nos instrumentos de regulamentação coletiva não negociais inserem-se as Portarias de Extensão emitidas pelo Governo, que têm como objetivo o alargamento do âmbito da aplicação de uma convenção coletiva de trabalho e, dessa forma, esta passa a aplicar-se aos trabalhadores não sindicalizados na associação sindical ou a empregadores não filiados numa determinada associação de empregadores outorgantes da referida convenção. Esta extensão limita-se aos empregadores do mesmo setor de atividade económica ou aos trabalhadores da mesma profissão ou de profissão análoga.

Estas portarias de extensão permitem reduzir as desigualdades das relações de trabalho, em que o poder económico do empregador limita e condiciona a autonomia individual do trabalhador.

Os instrumentos de regulamentação coletiva não negociais (Portarias de Extensão) constituem, ainda, uma garantia de equilíbrio e concorrência económica dentro de um determinado setor de atividade.

Todavia, diferente entendimento tem o atual Governo que aprovou, em 10 de Outubro passado por Resolução do Conselho de Ministros, uma alteração das regras de emissão de portarias de extensão, que limita ao mínimo a emissão destas portarias como forma de impedir a aplicação dos Contratos Coletivos a todos os trabalhadores do âmbito de uma determinada Convenção.

Numa altura em que é desferido o maior ataque contra os trabalhadores, pretendendo-se voltar ao tempo da individualização das relações de trabalho, o bloqueio da contratação coletiva é, para aqueles que querem destruir direitos do trabalho em favor do capital, um elemento central.

Assim, a CGTP – IN irá apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a Resolução do Governo que, sobrepondo-se à Lei, condiciona a publicação das portarias de extensão dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, e outra queixa à O.I.T. contra o atropelo que está a ser feito à contratação coletiva em Portugal.

É neste contexto, que no próximo dia 13 de março tem lugar uma manifestação promovida pela CGTP, com concentração pelas 15 h no arco da Rua Augusta e desfile para o Ministério da Economia para o Largo de Camões.

O Departamento do Ensino Particular e IPSS