Artigo:M.E. tenta impor soluções que não merecem o acordo dos docentes

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As intenções do GAVE/ME fracassaram: grande número de professores seleccionados a quem foi apresentado um texto de acordo que obrigava, por 4 anos, ao exercício da função de “classificador” de exames do ensino secundário, não o assinou e propôs alterações que, contudo, não terão sido aceites.

 Assumindo uma postura tipo “ou vai ou racha”, o Ministério da Educação enviou para as escolas um despacho – ainda sem número – que altera o Despacho 18060/2010, de 3 de Dezembro. Este despacho, entre outras alterações, impõe, no seu novo número 5 do artigo 4.º, que a designação para a bolsa de classificadores tem a duração de quatro anos escolares, deixando isso de depender do eventual acordo dos docentes. Acordo que, como se lê no preâmbulo, também se dispensa quanto à integração dos docentes na designada “bolsa de classificadores”.

 Para além daquele aspecto, o despacho assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação obriga os docentes designados a frequentarem todas as acções de formação contínua para as quais sejam indicados, às quais apenas poderão faltar “por casamento, por maternidade e paternidade, por nascimento, por falecimento de familiar, por doença, por doença prolongada, por acidente em serviço, por isolamento profiláctico e para cumprimento de obrigações legais”, aplicando-se, neste caso, o número 9 do artigo 94.º do ECD. Só que, segundo esta disposição do ECD, estas restrições apenas se podem aplicar “a serviço de exames [não sendo o caso, nem a tal se encontra equiparado este serviço], bem como a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos”.

Tal como fez em relação ao texto do acordo, a FENPROF solicitou ao seu Departamento Jurídico que analisasse o conteúdo do referido Despacho para poder agir em conformidade, caso o mesmo apresente conteúdos ilegais.



 

O Secretariado Nacional