Artigo:Ilegalidade nos serviços mínimos

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Relatório da Organização Internacional do Trabalho

Ilegalidade nos serviços mínimos

Cátia Domingues
| Vice-Presidente SPGL |

O ano de 2023 foi marcado por algumas das maiores contestações de professores. Uma luta que juntou milhares nas ruas e em greves decretadas por uma plataforma de nove organizações sindicais, incluindo a FENPROF.

Face à histórica adesão à greve, foram decretados serviços mínimos (SM) pelo colégio arbitral (CA) para as greves distritais de 3 e 4 de março que envolveram, respetivamente, os distritos de Coimbra para norte e de Leiria para sul. 

O último relatório, de junho, do Comité de Liberdade Sindical da OIT, analisou a queixa da plataforma sindical portuguesa, sobre a ilegalidade de decretamento de SM, e constatou que o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do CA com o fundamento de que não existia base factual para sustentar uma violação do direito à educação e que “o direito à greve, que é um direito constitucional, só pode ser restringido, na estrita medida do que é adequado e proporcional à defesa e manutenção de outro direito fundamental que, no caso em apreço, está em conflito”. Posteriormente, também o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o recurso interposto pelo ME contra a decisão do Tribunal de Recurso era inadmissível. 

Assim, o Comité concluiu não haver fundamento para estabelecer SM, apoiando inequivocamente as decisões judiciais portuguesas sobre o direito constitucional à greve no setor da educação.

Ficou, assim, provado que tudo não passou de um ataque ao direito à greve e uma forma de condicionar a luta dos professores. Mas a luta continua e estaremos cá para a levar a bom porto.

Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 43 | julho/agosto 2024