Artigo:FENPROF REQUER NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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A FENPROF requereu hoje, junto da Ministra da Educação, a negociação suplementar do projecto de decreto regulamentar sobre avaliação de desempenho. Desta forma, a FENPROF pretende esgotar todas as possibilidades que a lei lhe confere para, em defesa dos legítimos interesses dos docentes, introduzir melhorias naquele diploma legal, bem como acautelar direitos que estão a ser postos em causa.

Sendo verdade que a segunda versão do projecto de decreto regulamentar apresentado pelo ME, tal como a primeira, cumpre o que, em princípios gerais, constará do ECD, ela continua a manter aspectos que se consideram perniciosos, se implementados, ao bom desempenho profissional dos docentes e ao bom funcionamento das escolas. Além disso, continuam presentes procedimentos que se consideram potencialmente perigosos no que concerne à possibilidade de burocratização do processo de avaliação, para além de passíveis de criarem desigualdades entre professores.

Persistem ainda questões, colocadas na reunião do passado dia 24 de Março, que careciam da devida clarificação, mas não a mereceram. São disso exemplo, a forma como poderá ser garantida a participação de todos os níveis de educação e ensino na comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a constituir no âmbito do conselho pedagógico, ou a forma de garantir uma correspondência total entre a menção qualitativa atribuída e a classificação.

Por fim, há dois problemas que a FENPROF colocou oportunamente e que continuam sem merecer qualquer proposta de solução o que, a não acontecer, se traduzirá em prejuízos efectivos de docentes. São os casos de:

1.      Docentes que transitam a escalões que passarão a depender de observação de aulas antes do final do ciclo avaliativo em curso (2009/2011). Até 31 de Agosto de 2011, os docentes que transitam a tais escalões deverão estar dispensados daquele novo requisito, pois ele não existia quando se iniciou o ciclo avaliativo anterior. A FENPROF está disponível, e disso deu conta na reunião realizada em 24 de Março, p.p., para encontrar uma solução para este problema.

2.      Docentes que transitam para qualquer escalão da carreira antes de terminar o ano escolar em curso. Para o ano de 2010 prevê-se na legislação em vigor que, para atribuição de uma segunda menção qualitativa de Bom, tenha lugar um processo de “apreciação intercalar”. Porém, a partir de 1 de Janeiro de 2011, não se prevê qualquer tipo de procedimento que substitua, até que o docente seja de novo avaliado, essa “apreciação intercalar”. A ser assim, esses docentes teriam de aguardar durante meses até poderem progredir ao escalão da carreira a que teriam direito.

São estas as razões por que a Federação Nacional dos Professores requereu, de acordo com o disposto no Artigo 9º, da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, a realização do processo de negociação suplementar.

        31-3-2010

        O Secretariado Nacional