Artigo:FENPROF interpõe Providências Cautelares para suspender Despacho sobre organização do ano letivo e repor a legalidade

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O despacho normativo n.º 13-A/2012, de 5 de Junho, foi conhecido na noite da data de publicação, através da divulgação em Diário da República, via eletrónica. Tal despacho surpreendeu todos os que o aguardavam para iniciarem a preparação do ano 2012-13, estranhando-se, até aí, o atraso na apresentação, pelo MEC, de qualquer proposta para discussão. Afinal não houve proposta! O MEC limitou-se a tornar público um despacho já concluído e aprovado sem qualquer negociação com as organizações sindicais, como a lei obriga, ou auscultação de outros parceiros educativos que, estando no terreno, conhecem bem os problemas das escolas e, melhor do que ninguém, podem contribuir para a sua resolução: os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos.

O MEC, porém, decidiu não ouvir os parceiros educativos porque a sua intenção não é resolver problemas, mas reduzir custos, ainda que tal seja obtido à conta do agravamento dos problemas e de ainda maiores dificuldades.

Na sequência da publicação deste despacho e devido à forte contestação que desde logo gerou, o MEC promoveu reuniões em todas as regiões do país, abertas às direções das escolas, com o intuito de explicar o seu conteúdo e, principalmente, de levar os diretores a compreenderem o lado positivo da coisa o que, de todo, parece não ter sido entendido por estes. Na verdade, este despacho é apenas mais uma peça de um puzzle negativo que, construído na sua totalidade, levará a uma redução média de cerca de 20% dos horários das escolas, ou seja, cerca de 25.000. Essa é a intenção do governo, explícita no Orçamento do Estado para 2012 e que corresponde aos compromissos que assumiu com a troika que usurpa o nosso país.

Não abdicando do direito legalmente consagrado de negociação de todas as matérias relacionadas com horários de trabalho (este despacho altera a duração, por exemplo, da componente letiva dos docentes, para além de outros aspetos da sua organização), a FENPROF vai avançar para os tribunais, interpondo providências cautelares nos tribunais administrativos e fiscais de Lisboa, Porto, Coimbra e Beja. As providências serão interpostas pelos Sindicatos que, em cada região, representam a FENPROF, respetivamente, SPGL, SPN, SPRC e SPZS.

O Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, apresentará a providência cautelar a entregar no TAF de Coimbra, amanhã, 20 de junho (quarta), pelas 11.30 horas. Nesse momento, será feita uma declaração à comunicação social a propósito deste recurso aos tribunais, bem como de outras ações que se encontram previstas para os próximos dias.

Secretariado Nacional