Artigo:FENPROF exige correção da ilegalidade e esclarecimento sobre situações que perdurem para além de 4 anos

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APESAR DE OBRIGATÓRIA, MEC ESTABELECEU NORMAS DA MOBILIDADE POR DOENÇA SEM NEGOCIAÇÃO 

FENPROF EXIGE CORREÇÃO DA ILEGALIDADE E ESCLARECIMENTO SOBRE SITUAÇÕES QUE PERDUREM PARA ALÉM DE 4 ANOS

Foi com surpresa que a FENPROF viu publicado em Diário da República, no passado dia 8 de maio, o Despacho n.º 6042/2012, de 26 de abril. Ao longo do processo de aprovação do diploma de concursos para colocação de docentes, a FENPROF pretendeu conhecer as normas por que se regeriam os destacamentos por condições específicas, uma vez que eram retiradas daquele diploma. Este desconhecimento de regras inviabilizou a possibilidade de, sobre esta matéria, ser emitido qualquer pronunciamento, manifestando, contudo, a FENPROF, preocupação face ao que se desconhecia.

Nesse momento, o MEC, por compromisso do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, garantiu que, antes da publicação de qualquer despacho, o projeto seria enviado às organizações sindicais, compromisso que, aliás, deverá fazer parte das atas negociais, encontrando-se gravado. Tal compromisso, porém, nem seria necessário, pois a mobilidade (e trata-se aqui de um regime de mobilidade por doença), tal como previsto na alínea l, do artigo 6.º, da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, é de negociação obrigatória. Só que nem o compromisso, nem a lei foram respeitados o que levou a FENPROF a protestar veementemente junto dos responsáveis do MEC, na semana passada.

Já em relação ao conteúdo deste Despacho colocou questões para as quais se exigiu um esclarecimento urgente. A saber:

- Qual será a situação em que ficará o docente que, mantendo-se em mobilidade nos termos do disposto na alínea a) do artigo 68.º do ECD, vier a esgotar os 4 anos, limite legalmente estabelecido para a prorrogação da mobilidade anual? Regressará à escola de origem? E que acontecerá, caso ainda se mantenha a situação que deu origem à mobilidade?

- Que acontecerá nos casos em que, este ano, por não ser espetável a exigência, os docentes não obtenham, nos prazos legalmente estabelecidos para apresentação de candidatura, o documento previsto no n.º 6 do despacho (documento passado pelo delegado de saúde)?

- Como irá o MEC solucionar o problema legal que criou ao não negociar esta matéria?

Aguardam-se as respostas com urgência a estas questões já enviadas ao MEC na semana que passou.

O Secretariado Nacional