FENPROF avança para travar norma inconstitucional que impede reinscrição na CGA
A FENPROF requereu ao Ministério Público que promova, junto do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, relativa à reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de já ter apresentado idêntico pedido, em 25 de novembro de 2025, relativamente ao artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da mesma Lei.
Em causa está, em ambos os casos, a aplicação retroativa de restrições à reinscrição na CGA a trabalhadores que constituíram novo vínculo de emprego público entre 1 de janeiro de 2006 e 27 de dezembro de 2024. O Tribunal Constitucional já se pronunciou em três decisões concretas distintas, mas iguais no objeto, considerando inconstitucional esta norma, por violação do princípio da proteção da confiança consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
A FENPROF entende que a manutenção desta disposição legal no ordenamento jurídico continua a gerar insegurança, desigualdade de tratamento e instabilidade nas relações de emprego público, levando entidades empregadoras a recusarem a reinscrição de trabalhadores na CGA, apesar das decisões já proferidas pelo Tribunal Constitucional.
Com este pedido, a FENPROF pretende assegurar uma aplicação uniforme do direito, vinculando tribunais e entidades administrativas ao entendimento já afirmado pelo Tribunal Constitucional e garantindo a defesa dos direitos dos trabalhadores, em particular dos docentes, fortemente afetados por esta situação.
A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral permitirá pôr termo a decisões contraditórias e salvaguardar os princípios constitucionais do Estado de Direito e da proteção da confiança.
Lisboa, 11 de maio de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF