Extrapolações e Omissões
José Feliciano Costa (SG FENPROF), Correio da Manhã, 09 de junho de 2026
Sobre a greve geral, o ministro da Educação resolveu fazer um curioso exercício de extrapolação. Disse que, se as provas ModA se realizaram em 48% das escolas, então “metade das escolas estiveram abertas”. Esqueceu-se de um detalhe: estas provas ocorreram apenas em algumas centenas de escolas e não nas milhares existentes. Ou seja, partiu de um universo limitado para tirar uma conclusão geral tão apressada quanto falsa. Se fosse resposta de aluno, dificilmente passaria sem reparo.
O ministro afirmou ainda não compreender a adesão dos professores à greve, alegando que o Código do Trabalho não se aplica aos docentes. Omitiu, porém, uma parte essencial da realidade: vários direitos laborais consagrados nesse código — como os direitos à igualdade, à não discriminação, à liberdade sindical, à segurança e saúde no trabalho, à organização dos horários de trabalho e à estabilidade no emprego, entre muitos outros — aplicam-se aos professores através da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Talvez esteja distraído. Ou talvez a narrativa de “professores pacificados” já não resista à realidade. A contestação continua e os docentes já perceberam bem o que aí vem.