Artigo:Esclarecimento - Programa de rescisões

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 –  o prazo para a aceitação do acordo de cessação é de  8 dias úteis após a notificação

Os docentes que requereram a cessação de contrato em funções públicas começaram a ser notificados no sentido de tomarem a decisão final sobre a proposta de “acordo de cessação de contrato de trabalho em funções públicas” apresentada pela administração.

De acordo com o disposto no artº 13º da Portaria n.º 332-A/2013 de 11 de novembro, a cessação dos contratos dos docentes opera-se em momentos diferentes, consoante a situação profissional dos docentes:

a) Relativamente aos docentes que à data da notificação referida no n.º 2 do artigo 10.º se encontrem sem componente letiva, a produção de efeitos ocorre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação;

b) Relativamente aos restantes docentes, a produção de efeitos do acordo de cessação do contrato de trabalho verifica -se a partir do dia 1 de setembro de 2014.

Sobre esta questão, têm chegado ao SPGL pedidos de esclarecimento por parte de docentes que, não tendo componente letiva atribuída, estarão a ser “pressionados” no sentido de assinarem o acordo até ao final do mês de abril, provavelmente para que a rescisão tenha efeito já em maio.

A Direção do SPGL esclarece que, de acordo com a lei, os docentes dispõem de 8 dias úteis a partir da data da notificação para tomarem a decisão final (nº 1 do artigo 10º da portaria).

Assim, nos termos do nº 3 do artigo 10º da portaria, só no caso de ser ultrapassado aquele prazo, é que a proposta enviada ao docente pode ser considerada recusada pela Administração.

Lisboa, 29 de abril de 2014