Artigo:Ensino Privado - PAGAMENTO EM DUODÉCIMOS dos subsídios Natal e Férias - prazo para rejeitar: 5 dias a contar da publicação

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PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS EM DUODÉCIMOS (no Ensino Privado)

Foi publicado hoje em Diário da República, 1ª Série, nº 19 de 28/01/2013 a Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro que estabele um regime temporário de pagamento dos Subsídios de Natal e de Férias para vigorar em 2013.

Artigo 9º
"O regime previsto na presente Lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando-se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho..."