Artigo:Ensino Particular e Cooperativo, IPSS, Misericórdias - Pelo cumprimento integral das convenções coletivas de trabalho

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No Ensino Particular e Cooperativo, IPSS, Misericórdias e Ensino Profissional Particular, a pretexto da crise, assiste-se por parte das associações patronais (AEEP, CNIS, UMP e ANESPO) a uma forte pressão e tentativa de alterar as convenções coletivas com o intuito de degradar as condições de trabalho dos docentes, concretamente no que respeita a horários de trabalho e matérias salariais.

Neste contexto, importa sublinhar que a FENPROF não deu o seu acordo a qualquer alteração às convenções coletivas aplicáveis àqueles setores, mantendo-se todas em vigor de acordo com os textos publicados em Boletim de Trabalho e Emprego.

Assim, no respeito pelas regras da contratação coletiva, todas as situações de incumprimento do respetivo contrato coletivo de trabalho são manifestamente ilegais, nomeadamente:

- reduções salariais;

- congelamento das progressões nas carreiras;

- incorreta organização e duração do horário letivo;

- aumento do horário de trabalho para as 40 horas.

A FENPROF não cede a pressões e ameaças, tais como despedimentos e encerramentos de estabelecimentos, normalmente justificados pelo difícil contexto socioeconómico, ou no caso das IPSS e Misericórdias pela não existência de meios financeiros suficientes por parte do Estado.

Perante este quadro, a FENPROF exige o cumprimento integral dos direitos definidos nas convenções coletivas e continuará a lutar pela dignificação das condições socioprofissionais dos docentes a exercerem funções nestes setores de ensino.

Departamento do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS