No Ensino Particular e Cooperativo, IPSS, Misericórdias e Ensino Profissional Particular, a pretexto da crise, assiste-se por parte das associações patronais (AEEP, CNIS, UMP e ANESPO) a uma forte pressão e tentativa de alterar as convenções coletivas com o intuito de degradar as condições de trabalho dos docentes, concretamente no que respeita a horários de trabalho e matérias salariais. Neste contexto, importa sublinhar que a FENPROF não deu o seu acordo a qualquer alteração às convenções coletivas aplicáveis àqueles setores, mantendo-se todas em vigor de acordo com os textos publicados em Boletim de Trabalho e Emprego. Assim, no respeito pelas regras da contratação coletiva, todas as situações de incumprimento do respetivo contrato coletivo de trabalho são manifestamente ilegais, nomeadamente: - reduções salariais; - congelamento das progressões nas carreiras; - incorreta organização e duração do horário letivo; - aumento do horário de trabalho para as 40 horas. A FENPROF não cede a pressões e ameaças, tais como despedimentos e encerramentos de estabelecimentos, normalmente justificados pelo difícil contexto socioeconómico, ou no caso das IPSS e Misericórdias pela não existência de meios financeiros suficientes por parte do Estado. Perante este quadro, a FENPROF exige o cumprimento integral dos direitos definidos nas convenções coletivas e continuará a lutar pela dignificação das condições socioprofissionais dos docentes a exercerem funções nestes setores de ensino. Departamento do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS