No seguimento de um ofício dirigido ao Secretário de Estado Adjunto da Educação sobre a contagem de tempo de serviço docente – no Ensino Particular e Cooperativo nas valências de Creche e Pré-Escolar, recebemos resposta da DGAE que publicitamos em anexo.
Como se pode constatar pelo teor do referido ofício, nomeadamente no último parágrafo, a DGAE vem reconhecer que o trabalho desenvolvido pelo educador de infância que ocorra em estabelecimento com as duas valências – Creche e Jardim de Infância – “o correspondente tempo de serviço é reconhecido para todos os efeitos legais”.
Tal consequência resultou da persistência do SPGL que nunca desistiu de lutar pela resolução desta situação, tendo assim sido reposta a Justiça.
Para qualquer esclarecimento devem contactar o Departamento do Ensino Particular e Cooperativo e IPSS para o nº 213819151/2.