Docentes inscritos nos Mestrados em Ensino vinculados através do Concurso Externo Extraordinário sem condições para terminar profissionalização
Através do Concurso Externo Extraordinário (CEE) foram muitos os docentes com habilitação própria a vincular nos quadros do Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI). Parte deles já estavam inscritos em Mestrados em Ensino em Instituições de Ensino Superior (IES) outros, tendo em conta a demora da abertura dos cursos de profissionalização em serviço na Universidade Aberta e a obrigação de concluírem a profissionalização em quatro anos, vieram a inscrever-se pouco depois de vincularem.
O segundo ano destes cursos é dedicado à realização da PES, o que exige, entre outras tarefas, que estes docentes estejam oito horas na escola onde esta prática é realizada, gerando-se assim uma situação incomportável: por um lado a obrigação de cumprir um horário com 22 horas letivas na escola em que forem colocados na mobilidade interna e, por outro, realizar a PES na escola onde a IES conseguir um professor cooperante e um núcleo de estágio. Seja pela distância entre as duas escolas, seja pela sobrecarga de trabalho, torna-se praticamente impossível conciliar os dois horários.
Um estágio pedagógico, nos moldes defendidos pelo SPGL e pela FENPROF, em que o estagiário teria um contrato de trabalho a termo resolutivo com produção de efeitos para todos os fins de natureza laboral, social e profissional, resolveria este problema e atrairia mais jovens para a profissão.
Num momento de falta de professores é preciso dar um sinal real de valorização daqueles que optam por esta profissão. Tendo os sucessivos governos rejeitado as propostas do SPGL e da FENPROF, o que se exige é que, pelo menos, sejam dadas condições dignas aos docentes nesta situação para poderem finalizar a sua profissionalização sem ter de optar entre manter o seu trabalho como professores ou concluir a sua profissionalização.
A Direção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa – SPGL