Do código do trabalho à carreira docente
José Feliciano Costa (SG FENPROF), Correio da Manhã, 09 de dezembro de 2025
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é diretamente influenciada e complementada pelo Código do Trabalho. Aliás, a LGTFP estabelece o regime de emprego público, mas determina a aplicação subsidiária do Código do Trabalho em diversas matérias.
Existem mesmo matérias com aplicação direta, o que inclui: direitos de personalidade, igualdade, não discriminação e assédio; parentalidade; organização e tempo de trabalho; segurança e saúde; direito à greve e mecanismos de resolução de conflitos.
Como é óbvio, existe uma interligação clara em que o Código do Trabalho funciona como fonte de direito subsidiária e inspiradora da LGTFP. Qualquer alteração no Código do Trabalho terá rapidamente aplicação direta, no sentido de manter a harmonização entre os dois regimes, pois esse é — e sempre foi — o objetivo.
As negociações vão decorrer em simultâneo com o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, num verdadeiro sistema de vasos comunicantes, onde cada mudança arrasta outra.
E, como é evidente, nas carreiras docentes os efeitos serão rapidamente sentidos e difíceis de reverter.