Artigo:Dispensa da profissionalização - Despacho 18040/2008

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No seguimento das exigências apresentadas pelo SPGL junto do M.E. a fim de ver enquadrados os professores do ensino especializado da música a exercerem funções no ensino particular e cooperativo, abrangidos pelo Despacho 18040/2008, de 24 de Junho, e verificando-se que até à presente data não obtivemos uma resposta em conformidade com o requerido, vimos sugerir aos nossos associados que apresentem junto da DGRHE, o requerimento 1 ou o requerimento 2 “(em anexo)” conforme as condições de cada docente, de modo a pressionar o M.E.

No caso de alguns docentes já o terem feito e ter sido indeferido, devem contactar os Serviços do Sindicato por forma a ser dado andamento ao processo.

Se por outro lado não obteve resposta ao requerimento já apresentado, deverá insistir na resposta do M.E. através do requerimento 3 “(em anexo)”, se permanecer sem resposta no prazo de dez dias úteis após apresentação do referido requerimento, deverá entrar em contacto com os Serviços do Sindicato, para procedermos à Intimação Judicial do M.E.