Direito à consideração e à colaboração
Lídia das Neves Boto | Advogada
No seguimento da análise aos direitos fundamentais inerentes ao exercício da docência, iniciada no artigo passado, venho hoje falar de um que, além de estatutário, acompanha a vida de um professor desde a sua primeira até à última aula: o Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa, previsto no artigo 9.º do ECD. “1 - O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções. 2 - O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.”
Mais do que nunca este dispositivo legal deve ser revisitado e relembrado aos educadores e professores das escolas públicas. Num contexto de trabalho diário nas escolas em que os docentes estão sujeitos a ambientes de uma certa ingerência e interferência de todos os intervenientes no processo do ensino das aprendizagens, é importante realçar que é ao educador e ao professor que estão garantidas a autoridade e as competências necessárias para exercer e fazer cumprir os planos de atividade, os currículos e, principalmente, decidir dentro da sala de aula a forma, o método, as estratégias para alcançar as aprendizagens. É, assim, o educador de infância ou o professor em quem o legislador investiu do poder de decidir e exercer a autoridade dentro da escola e da sala de aula, naturalmente observado o projeto escolar. O docente constitui a autoridade na relação educativa dentro e fora da sala de aula. Nesta perspetiva, são de salientar os termos da norma “O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções”.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 42 | março/abril 2024