Artigo:Despacho n.º 747/2015 de 23/01 Prorrogação do prazo para os docentes do EPC obterem habilitação profissional

Pastas / Legislação / Ensino Particular e Cooperativo - IPSS

Foi publicado o Despacho nº 747/2015, no Diário da República, 2ª série, nº 16, de 23 de janeiro, que determina que todos os docentes portadores de habilitação própria do ensino particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais privadas, podem manter-se em funções até ao final do ano escolar 2016/2017, a partir do qual terão obrigatoriamente de adquirir habilitação profissional.

Para mais esclarecimentos deverá contactar o departamento do Ensino Particular e Cooperativo e IPSS.

Despacho n.º 747/2015 - Diário da República n.º 16/2015, Série II de 2015-01-23

Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário

Prorroga até ao final do ano escolar de 2016/2017 o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho