Artigo:Despacho n.º 9971-A/2024-Diário da República n.º 165/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-27

Pastas / Legislação

Despacho n.º 9971-A/2024-Diário da República n.º 165/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-27

Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

«[...] Neste contexto, através do presente despacho e em cumprimento do disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas nos artigos 99.º-C e 99.º-D do referido diploma legal. Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024. [...]»