Artigo:Despacho fixa número de adjuntos nas escolas

Pastas / Informação / Todas as Notícias

O Despacho n.º 18064/2010 publicado hoje, dia 3 de Dezembro, vem estabelecer o número de adjuntos que, a partir de agora, terão os directores dos agrupamentos e escolas não agrupadas. Trata-se de mais um mau exemplo de como, no actual momento, para o Ministério da Educação, tudo vale para reduzir despesa ainda que, da medida adoptada, resultem dificuldades acrescidas para a organização e o funcionamento dos estabelecimentos, ou seja, ainda que a medida se traduza numa efectiva perda de qualidade das respostas educativas a prestar pelas escolas públicas.

Para além da degradação da qualidade educativa, este tipo de medida resultará numa efectiva redução de custos, pois terá como consequência a eliminação de um elevado número de horários docentes – superior a 2.000, sem entrar em linha de conta com a criação dos mega-agrupamentos –, ou seja, remeterá muitos professores para o desemprego, com impacto, sobretudo, em Setembro de 2011. Recorda-se que esta é uma das medidas previstas no Orçamento de Estado para 2011, aprovado por PS e PSD, e do qual, no conjunto, a FENPROF calcula que cerca de 30.000 professores e educadores ficarão desempregados.

Este despacho altera os intervalos de cálculo dos adjuntos: as escolas com mais de 800 alunos tinham um segundo adjunto, agora só a partir de 900; mas a grande diferença faz-se no terceiro adjunto que surgia aos 1200 e agora passa para 1800! O ME fez contas e concluiu que a grande maioria das escolas / agrupamentos perderá, assim, o terceiro adjunto. Mas não se limita aos intervalos, pois, além disso, são ainda eliminados outros critérios para a fixação do número de adjuntos, como, por exemplo, a existência de diversos sectores de ensino ou de ensino nocturno (artigo 2.º do Despacho 9745/2009, de 8 de Abril, agora revogado).

Para além desta eliminação de critérios, há outros que deveriam ter sido considerados mas que, com este novo regulamento, continuam ignorados, o que é grave. É o caso dos mega-agrupamentos. Por exemplo, uma escola não agrupada com 1800 alunos terá tantos adjuntos (3) como um mega-agrupamento com mais de 3000 alunos e que inclua uma secundária, uma ou duas EB2.3, várias EB 1 e ainda diversos jardins de infância.

Não estamos, por isso, perante um acto de gestão ou uma medida de racionalização de recursos, mas perante mais uma irresponsável imposição de um Governo que perdeu o respeito pela Educação, pelas escolas públicas (adoptando uma prática que nega o discurso) e pela qualidade educativa.

Lê-se, no preâmbulo do despacho, que foi ouvido o conselho das escolas. Aliás, é a única entidade que, segundo se constata, foi ouvida. Seria bom conhecer-se a sua opinião. A da FENPROF é de denúncia e rejeição de mais uma medida que vai gerar desemprego, vai dificultar a vida das escolas, vai reduzir a qualidade… e tudo isto pelos piores motivos!


 

O Secretariado Nacional