Artigo:Decreto-Lei n.º 99/2025 de 28/08

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Decreto-Lei n.º 99/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.