
Inversão da graduação:
- Cinco anos SUCESSIVOS celebrados com o MEC em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento – 1ª prioridade.
- Todos os restantes vão para 2.ª prioridade.
- Renovações apenas para quem tiver MUITO BOM
- Obrigatório fazer um Currículo por cada escola de autonomia (pode ser diferente de escola para escola).
Sobre a 1.ª prioridade do concurso externo agora proposto pelo MEC, na alteração ao decreto-lei 132:
"ARTIGO 10º
a) 1.ª prioridade – docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação."
"ARTIGO 42º
2– Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.
3 -A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) ( …)
b) (…)
c) Avaliação de Desempenho mínima de Muito Bom.
- Verifica-se, pois, uma situação de gravidade extrema a nível da inversão das listas de graduação. De facto, a maioria dos colegas interrompeu num determinado momento (ainda que breve) o seu contrato não tendo, por isso, 5 anos de CONTRATOS SUCESSIVOS ANUAIS E COMPLETOS.
-Quanto às RENOVAÇÕES o MEC também esclareceu que no momento não existe ninguém que cumpra o requisito de renovação de contrato e que tal só acontecerá após a aplicação do decreto-lei com as revisões no próximo concurso (2014/15).
De facto, até aqui existia a RENOVAÇÃO de COLOCAÇÃO (e por isso ter sido obrigado, pelos tribunais, a pagar a compensação por caducidade).
Indignado?:
Luta, vem para a rua, está atento, participa no Plenário de dia 29 e em qualquer outra ação que, entretanto, seja convocada.