Artigo:Contratado? Lê com atenção pois tens direito a:

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Agora, que chegámos ao fim do ano lectivo, os contratados não se devem esquecer que também têm direitos e que devem zelar por eles, assim:

Férias: todo o indivíduo tem direito a férias com base nos meses de trabalho, e tempo de serviço, e não nas horas de serviço prestado na escola.

(artigo 87 do ECD)

Compensação por Caducidade do Contrato: existe a compensação por caducidade do contrato nos seguintes termos:

            - duração do contrato inferior a seis meses = 3 dias por cada mês;

            - duração igual ou superior a 6 meses = 2 dias por cada mês.

Requerer, por escrito, o pagamento das quantias devidas, por caducidade do contrato, na Secretaria da Escola

(Ofício circular n.º10 / 2009 do GGF, Gabinete de Gestão Financeira)

Subsídio de Férias e de Natal: As contas devem ser regularizadas antes do termo do respectivo contrato, sendo obrigatório o pagamento proporcional ao tempo de duração do contrato. Assim no processamento do último vencimento os docentes têm de ser abonados das quantias acima mencionadas.

(Ofício circular n.º10 / 2009 do GGF, Gabinete de Gestão Financeira)

Subsídio de Desemprego: Considerando que não se obtenha colocação a 1 de Setembro é imprescindível que se proceda, de imediato, ao requerimento para atribuição do fundo de desemprego. Devem para isso solicitar na Secretaria da Escola o respectivo modelo que deve ser entregue no Centro de Emprego da área de residência.

Não esquecer que a atribuição do Subsídio Parcial de Desemprego (no caso dos horários incompletos) está dependente do requerimento (prévio) do subsídio de Desemprego.

CGA: Mantêm os descontos para este sistema (de acordo com o regime de convergência social) todos os docentes titulares de relação jurídica de emprego público à data de 31 de Dezembro de 2005. Contudo tendo existido interrupção da relação jurídica supra citada (Oferta de Escola) os docentes passam a integrar o Regime da Segurança Social.

ADSE: Os docentes afectos ao Regime da Segurança Social podem optar por descontar mais 1,5% para a ADSE, sendo que no caso de doença terão de recorrer sempre à “Baixa-Médica” da Segurança Social.
Os docentes que estejam abrangidos pela CGA, no caso de doença têm de justificar a mesma através de Atestado Médico passado por médico com acordo com a ADSE, pelo médico de família…

Junta a nós, sindicaliza-te, juntos faremos a diferença.

P’la Frente de Trabalho dos Professores Contratados e Desempregados

(Para outros esclarecimentos, e dado que as situações dos docentes contratados são distintas e diversas, contactar Apoio a Sócios do SPGL)