Constituição da República Portuguesa: Compromisso Permanente com a Democracia e o Estado Social
No passado dia 2 de abril assinalaram-se os 50 anos da Constituição da República Portuguesa (CRP), um texto que foi “amputado” pelas várias revisões que, desde 1976 e ao longo de décadas, sofreu, muitas das quais, por vezes, reduziram o seu caráter original mais interventivo ou até alteraram normas fundamentais.
No entanto, vai resistindo, mostrando a sua natureza resiliente e, simultaneamente, conseguindo manter o seu núcleo essencial de direitos, liberdades e garantias, mantendo a sua força normativa.
Este é o texto que consagra três pilares como funções centrais do Estado, procurando garantir a justiça social e a proteção dos trabalhadores e de todos os cidadãos:
Na Educação e Cultura (artigos 73.º a 77.º), consagra-se o direito à educação e à cultura, bem como a obrigatoriedade de estabelecer um sistema de ensino universal, obrigatório e gratuito, visando a igualdade de oportunidades e a superação das desigualdades económicas e sociais. Inclui ainda a educação pré-escolar como parte integrante da educação básica, bem como o princípio da liberdade de aprender e ensinar.
Na Saúde (artigos 64.º e 65.º), consagra-se o direito de todos à proteção da saúde, configurado como uma responsabilidade conjunta das pessoas, da sociedade e do Estado. Prevê-se a existência de um Serviço Nacional de Saúde tendencialmente gratuito e universal, garantindo o acesso a cuidados de saúde. Afirma-se ainda que o acesso à saúde não pode ser negado por razões económicas, garantindo cuidados continuados e paliativos.
No que respeita ao Direito à Proteção Social (artigo 63.º), consagra-se que todos os cidadãos têm direito à segurança social contra a doença, velhice, invalidez, viuvez, desemprego e outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência. A organização do sistema de segurança social incumbe ao Estado, sendo financiada por contribuições dos trabalhadores, das empresas e do Estado, garantindo a sua sustentabilidade. Prevê ainda uma proteção especial às pessoas com deficiência, aos idosos e às famílias, incluindo o direito a subsídios de educação especial e apoio familiar.
Num tempo em que ganha força uma fúria avassaladora de alterar a CRP, eliminando de vez estes pilares fundamentais e muitos dos seus direitos e garantias, é tempo de fazermos tudo o que sempre fizemos para a continuar a defender.
Defender a Constituição é defender o futuro coletivo que construímos desde Abril. É afirmar, sem hesitação, que os direitos, as liberdades e as garantias não são concessões passageiras, mas conquistas históricas que não podem ser desvalorizadas nem desmanteladas. Cabe-nos, a todos, manter viva essa herança democrática, com coragem, consciência e determinação.
Viva a Constituição! Viva Abril!
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 314 | março/abril 2026
