Artigo:Conhecer as alterações ao “subsídio de desemprego”... Mas lutar contra o afastamento das escolas e da profissão!

Pastas / SPGL / Dep. Contratados e Desempregados / Ação Reivindicativa

Face ao que se anuncia, para setembro, como o maior despedimento coletivo realizado no país, consequência das opções e medidas que o Governo quis para retirar milhares de professores/as às escolas, importa conhecer as alterações.

Mas, como a FENPROF tem insistido, é urgente que cada um/a ganhe consciência efetiva de que o regresso às escola e à profissão só se fará com a derrota daquelas opções e medidas
, no interesse dos/as docentes que o Governo pretende lançar no desemprego ou impedir, de todo, o acesso à profissão e no interesse das próprias escolas, dos seus alunos e do país.

Antes de um breve elencar de algumas das alterações decididas pelo Governo, cabem aqui algumas considerações.

O normativo em causa foi justificado “em cumprimento das medidas constantes do Memorando de Entendimento”, o chamado acordo da(s) troika(s). Também por aqui se constatam os efeitos negativos que o referido acordo e os seus desenvolvimentos estão a ter na situação do país e dos seus cidadãos; o mesmo se pode dizer em relação à redução propositada de postos de trabalho nas escolas, que atingirá milhares de docentes contratados (e não só!). Também se comprova, mais uma vez, a centralidade da luta contra aquele acordo e as opções que ele tem potenciado.

O Governo anunciou as alterações em causa empolando vantagens e medidas de “justiça social” que elas conteriam. Encobriu, no entanto, uma redução global de direitos, quando numa situação de aumento do desemprego se reclamaria o reforço dos apoios. E lembremos que, havendo em Portugal mais de 1,2 milhões de desempregados, já nem metade deles recebe subsídio de desemprego. É um gravíssimo problema para estas pessoas e para as suas famílias; mas é também mais um obstáculo à recuperação económica, adensando outras consequências do próprio desemprego.

Cada desempregado/a é mais uma dificuldade acrescentada a uma economia empurrada para o naufrágio, para além do drama social e humano que acompanha cada um/a deles/as. Tudo isto torna ainda mais condenável a “missão” que Nuno Crato e a sua equipa aceitaram: implementar artifícios para retirar milhares de profissionais às escolas, afinal remetendo-os para o desemprego ou para fora da profissão. É um ataque brutal à escola pública e ao futuro da Educação em Portugal. Mas é também um problema social e económico gravíssimo produzido por políticas que urge combater e derrotar. É aqui que cada um/a pode e deve intervir. Assistir ou comentar na bancada… não chega!

Vamos, então, aos destaques das alterações ao regime jurídico de proteção no desemprego operadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março:

1. Possibilidade de majoração de 10% do montante diário do subsídio de desemprego para agregados familiares monoparentais onde o titular não aufira pensão de alimentos e para agregados em que ambos os cônjuges estejam desempregados e tenham filhos a cargo. Em vigor apenas até 31 de Dezembro deste ano.

2. Períodos de concessão do subsídio de desemprego que correspondem a significativas reduções do que estava estipulado (ver tabela).

Idade do beneficiário

Período de concessão, DL n.º 64/2012(1)(2)

Período de concessão anterior(1)

Inferior a 30 anos

150 a 330 dias

270 a 360 dias

Igual ou superior a 30 mas inferior a 40 anos

180 a 420 dias

360 a 540 dias

Igual ou superior a 40 mas inferior a 50 anos

210 a 540 dias

540 a 720 dias

Igual ou superior a 50 anos

270 a 540 dias

720 a 900 dias

(1) A duração do período de concessão, em cada categoria, depende do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego.

(2) O prazo máximo poderá ser acrescido de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 e em função das categorias de idade.

3. Prazo de garantia para acesso às prestações de subsídio de desemprego: passa a ser de 360 dias nos últimos 24 meses (era de 450 dias).

4. Período de concessão do subsídio social de desemprego, subsequente ao subsídio de desemprego: metade dos períodos referidos na coluna central da tabela, no caso de beneficiários com menos de 40 anos; nos outros casos, o período é igual ao da atribuição do subsídio de desemprego. Obrigatória a renovação da prova de composição do agregado familiar e rendimentos no mês em que completa 180 dias de concessão.

5. Montantes reduzidos: 65% da remuneração de referência com o limite máximo de 1048,05 euros (2,5 IAS) [eram 1257,66 euros (3 IAS)].

6. Segundo a fórmula usada pelo Governo, “[…] redução de 10 % a aplicar após 6 meses de concessão, como forma de incentivar a procura ativa de emprego […]” (sublinhado nosso).

7. Há ainda um endurecimento das obrigações dos beneficiários para obterem (mais situações em que ó trabalhador tem de fazer prova de ação judicial contra o empregador) e manterem o direito às prestações e à inscrição no centro de emprego. A este propósito, de lembrar as seguintes obrigações gerais: aceitar plano pessoal de emprego; aceitar emprego conveniente; procurar ativamente emprego; sujeitar-se a medidas de acompanhamento; apresentar-se quinzenalmente.

Fica aqui o resumo de alguns aspetos das alterações ao regime jurídico de proteção do desemprego decididas pelo Governo em Março. Mas, para além disto, fica o renovado apelo a que cada professor/a que, por força das medidas que a FENPROF tem vindo a combater, seja afastado/a da profissão, se disponibilize para participar e engrossar a luta contra o que o Governo está a fazer. A FENPROF e os seus sindicatos prosseguem esta luta – querem que ela seja mais forte! – pela escola pública, por uma educação de qualidade, pelos/as colegas atingidos, porque não aceitamos o naufrágio da economia e do país. Por tudo isto, a FENPROF lembra que:

  • A 31 de agosto, acompanhará a saída das listas de colocação. A opinião pública deve tomar consciência do gravíssimo problema social do desemprego que o Governo vai agravar, extinguindo deliberadamente milhares de postos trabalhos necessários nas escolas.
  • A 3 de setembro, a FENPROF e os seus sindicatos vão estar em centros de emprego pelo país, contactando os/as colegas que o Governo remete propositadamente para o desemprego e apelando à sua ação e luta pelo justo regresso à profissão e às escolas onde são – disso não haja dúvidas! – necessários/as.
  • A mudança de políticas é condição indispensável para atingir este objetivo, para poderes ser professor/a e pela estabilidade de que necessitas no trabalho e na vida. Pela luta exigiremos; com a força que tu acrescentares forçaremos outras políticas na Educação e para o País!
  • Informa-te no teu sindicato. Acompanha a ação de denúncia e de luta nos centros de emprego, logo no primeiro dia útil de Setembro. Participa, dá o teu testemunho, expressa a tua opinião! Faz sentir a tua indignação!