Artigo:Colectivo de Juízes do T.A.F. de Beja manteve suspensão da avaliação no concurso

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Por requerimento do Ministério da Educação, um colectivo de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja reuniu e decidiu “manter o decretamento provisório da presente providência cautelar”, ficando as custas de mais este incidente processual a expensas do ME.

Com esta decisão, abrem-se agora novos prazos de recurso, é verdade, mas, a não ser dado andamento imediato ao concurso, ficará em causa a colocação de professores contratados e por destacamento a tempo de, em 1 de Setembro, se encontrarem nas escolas para iniciarem o ano escolar.

Depois das posições e propostas das organizações sindicais de docentes, das posições do Senhor Provedor de Justiça, da Recomendação da Assembleia da República e desta reafirmação do TAF de Beja, agora por decisão de colectivo de juízes, conforme requerido pelo ME… que esperam os responsáveis do Ministério da Educação?! Prejudicar o início das aulas no próximo ano lectivo?!

Para a FENPROF, só há um caminho neste momento: publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta (o que não é difícil, pois a DGRHE, como informou a FENPROF em 8 de Abril, tem uma plataforma informática que já exclui a avaliação do concurso) e continuar toda a tramitação concursal indispensável. Se não for essa a opção, então o ME, por mera teimosia e birra, entrará, definitivamente, pelos caminhos da irresponsabilidade.

O Secretariado Nacional da FENPROF