Artigo:Aviso - Anúncio nº 8728/2010

Pastas / Informação / Todas as Notícias

Na sequência do supra identificado AVISO constante do site do SPGL, (citação de contra – interessados na acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, interposta por docente no âmbito do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente de educação especial) cumpre-nos esclarecer o seguinte:

a) A constituição dos docentes em questão como contra – interessados não é obrigatória;

b) A não constituição como contra – interessados não determina, caso a acção mereça provimento, a anulação do concurso mas a nulidade (solicitada no caso) do acto impugnado;

c) A contestação da acção judicial interposta está a cargo do Ministério da Educação, enquanto Réu, servindo o seu conteúdo o eventual interesse dos contra – interessados;

d) A previsível morosidade do processo judicial determina a ausência de efeito útil da intervenção dos contra – interessados até porque aquele não tem efeito suspensivo;

e) A constituição como contra – interessado envolve o pagamento de uma taxa inicial de justiça no valor 459€ e de custas finais de valor neste momento indeterminado, caso o processo judicial não venha a merecer provimento.

Não significando isto que os nossos Serviços de Contencioso não se encontrem disponíveis para esclarecimentos adicionais sobre esta matéria, analisada a petição inicial apresentada pela Autora da acção judicial, não se nos afigura necessária a constituição como interessados dos docentes candidatos ao supra identificado concurso.

 

O Gabinete Jurídico do S.P.G.L.