Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada
Dia 23.01.2020 - (5ª feira) - Das 14h00 às 18h00
Sede do Sindicato - Espaço António Borges Coelho
Delegações do Sindicato de Setúbal | Santarém | Caldas da Rainha
No sentido de eleger 2 delegados ao XIV Congresso da CGTP-IN que se realizará nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2020, convoca-se esta Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único: eleição de 2 delegados ao XIV Congresso da CGTP-IN
Lisboa, 8 de janeiro de 2020
A Direção
Extrato da Metodologia (…) consultar Metodologia de Votação para a Eleição dos Delegados ao XIV Congresso da CGTP- IN
- APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
2.1 As listas candidatas devem ser apresentadas na sede do SPGL até às 15 horas do dia 17 de janeiro de 2020;
- a) Só podem integrar a lista delegados sindicais efetivos à data da convocatória
- b) O delegado sindical suplente só poderá integrar uma lista em substituição do delegado sindical efetivo da sua escola
- c) As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada nos serviços e divulgadas no site do SPGL até ao dia 21, bem como as respetivas razões da candidatura.
2.2 As candidaturas apresentadas terão de indicar:
- a) a relação nominal de 2 delegados sindicais efetivos, de duas regiões, no pleno gozo dos seus direitos à data da convocatória, indicando o número de sócio, de pelo menos 2 regiões;
- b) cada candidatura pode apresentar até 1 delegados suplentes;
- c) um delegado sindical representante da candidatura;
- d) termo individual de aceitação/subscrição de candidatura devidamente assinada, no respeito pelo RGPD;
- e) a relação dos delegados sindicais subscritores da candidatura em número de pelo menos o dobro dos candidatos efetivos no pleno gozo dos seus direitos;
- f) razões da candidatura.
2.3 Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.
- FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DELEGADOS SINDICAIS
3.1 Em cada uma das secções funcionará uma mesa de voto, composta por 1 Presidente e 2 Secretários, da região, indicados pela respetiva Direção Regional.
3.2 O horário de funcionamento das mesas de voto (sede da Direção Regional) é das 14h00 às 18h00.
3.3 Os elementos que constituem cada mesa de voto são responsáveis pela abertura, funcionamento e fecho da respetiva mesa de voto, devendo entregar na sede do SPGL até às 13 horas do dia seguinte à votação os envelopes dos votos condicionais e respetiva relação.
3.4 As listas candidatas podem indicar sócios seus representantes para acompanhar o ato de votação, mediante apresentação de credencial requerida à Direção até cinco dias úteis antes da votação.