Artigo:Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada

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Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada

Dia 23.01.2020 - (5ª feira) - Das 14h00 às 18h00

Sede do Sindicato - Espaço António Borges Coelho

Delegações do Sindicato de Setúbal | Santarém | Caldas da Rainha

 

No sentido de eleger 2 delegados ao XIV Congresso da CGTP-IN que se realizará nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2020, convoca-se esta Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: eleição de 2 delegados ao XIV Congresso da CGTP-IN

Lisboa, 8 de janeiro de 2020                                                     

A Direção

 

 

Extrato da Metodologia (…) consultar Metodologia de Votação para a Eleição dos Delegados ao XIV Congresso da CGTP- IN

 

  1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

2.1       As listas candidatas devem ser apresentadas na sede do SPGL até às 15 horas do dia 17 de janeiro de 2020;

  1. a) Só podem integrar a lista delegados sindicais efetivos à data da convocatória
  2. b) O delegado sindical suplente só poderá integrar uma lista em substituição do delegado sindical efetivo da sua escola
  3. c) As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada nos serviços e divulgadas no site do SPGL até ao dia 21, bem como as respetivas razões da candidatura.

2.2       As candidaturas apresentadas terão de indicar:

  1. a) a relação nominal de 2 delegados sindicais efetivos, de duas regiões, no pleno gozo dos seus direitos à data da convocatória, indicando o número de sócio, de pelo menos 2 regiões;
  2. b) cada candidatura pode apresentar até 1 delegados suplentes;
  3. c) um delegado sindical representante da candidatura;
  4. d) termo individual de aceitação/subscrição de candidatura devidamente assinada, no respeito pelo RGPD;
  5. e) a relação dos delegados sindicais subscritores da candidatura em número de pelo menos o dobro dos candidatos efetivos no pleno gozo dos seus direitos;
  6. f) razões da candidatura.

2.3       Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.

  1. FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DELEGADOS SINDICAIS

3.1       Em cada uma das secções funcionará uma mesa de voto, composta por 1 Presidente e 2 Secretários, da região, indicados pela respetiva Direção Regional.

3.2       O horário de funcionamento das mesas de voto (sede da Direção Regional) é das 14h00 às 18h00.

3.3       Os elementos que constituem cada mesa de voto são responsáveis pela abertura, funcionamento e fecho da respetiva mesa de voto, devendo entregar na sede do SPGL até às 13 horas do dia seguinte à votação os envelopes dos votos condicionais e respetiva relação.

3.4       As listas candidatas podem indicar sócios seus representantes para acompanhar o ato de votação, mediante apresentação de credencial requerida à Direção até cinco dias úteis antes da votação.

Metodologia

Lista A

Lista S

Apuramento final da votação