Artigo:Aspetos positivos e negativos de novas regras para a constituição de turmas

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Aspetos positivos e negativos de novas regras para a constituição de turmas

O alargamento do pré-escolar, o maior controlo sobre os colégios com contrato de associação, a não redução do número de alunos por turma, a polémica em torno das turmas com crianças com necessidades educativas especiais (NEE). Veja aqui

O despacho normativo nº 1-H/2016, de 14 de Abril, relativo à constituição de turmas para o ano letivo de 2016/2017, apresenta como “novidades positivas “ um maior controlo sobre a captação de alunos pelos colégios privados com contratos de associação (isto é, nos que a frequência dos alunos é paga pelo Estado) limitando essa possibilidade à área geográfica onde o colégio se insere. (artigo3, ponto 9; artigo 25, pontos 2 e 3). Veja-se sobre esta questão o publicado no DN de 19 de abril, referido na “Notícia do dia” na página do SPGL. Positivo ainda o facto de estabelecer como norma a matrícula de crianças que completem os 4 anos e mesmo os que completem 3 anos, numa justa perspetiva de alargamento da frequência do pré-escolar, medida contudo condicionada pela escassez da oferta em vários pontos do país.
As medidas anunciadas para a constituição de turmas com NEE (reduzindo o número de alunos por turma apenas quando essas crianças permaneçam no grupo “em pelo menos 60% do tempo curricular” – artigos 18, 19 e 20) têm provocado opiniões divergentes: por alguns é entendida – e aplaudida – como um incremento na prática de inclusão de crianças com NEE, por outros, alegando que na maioria dos casos as crianças com NEE não cumprirão a permanência no grupo/turma dos 60% do tempo curricular agora exigidos, é temida como uma medida que dificulta a redução do número de alunos nessas turmas. Há que pressionar o ME para que a primeira “visão” se confirme! Lamentável sem dúvida é que não esteja contemplada a redução do número de alunos em turmas do ensino secundário que tenham alunis com NEE
O que é francamente negativo neste despacho normativo, é que nada nele aponta para a anunciada diminuição do número de alunos por turma – que consta no programa do governo e no discurso do ministro Tiago Brandão Rodrigues. Além de nada disto ter sido negociado com os sindicatos, como legalmente se impõe!