Artigo:Aprovação de Resolução pela Assembleia da República para prorrogação do “período transitório” exige medidas adicionais

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Aprovação de Resolução pela Assembleia da República para prorrogação do “período transitório” exige medidas adicionais

FENPROF solicitou reunião ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, recomendando que, na sequência da resolução da Assembleia da República sobre a prorrogação do período transitório para conclusão do doutoramento, fossem concretizadas as seguintes medidas:

1) a isenção de propinas e a dispensa de serviço aos docentes que ainda se encontram em fase de conclusão dos seus trabalhos para obtenção do grau de doutor,

2) a garantia de contratação efetiva de quem venha a concluir o doutoramento até à nova data e reúna o requisito tempo de serviço,

3) a promoção de um levantamento de todas as situações em que as disposições transitórias não foram completamente aplicadas (numa clara alusão aos muitos docentes que já viram esgotado o prazo limite para a renovação dos seus contratos, nos termos das redações anteriores dos estatutos de carreira, e, por essa razão, estão já desempregados ou contratados a tempo parcial) e, ainda,

4) o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho (combate ao uso excessivo de contratos a prazo).