Artigo:Aposentação ao abrigo da Lei nº 11/2008

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Depois da saída da Lei nº 11/2008, de 20 de Fevereiro foi alterada a data em que produz efeito a autorização para a aposentação.

Pelo art. 43º do Estatuto de Aposentação, a data da aposentação era a do momento em que CGA proferia o despacho a reconhecer o direito à aposentação e portanto todo o tempo de serviço era considerado até essa data.

A Lei nº 11/2008 altera este princípio “considera como ano da aposentação aquele em que se verifique o facto ou acto determinante”, ou seja a data é a do dia em que pediu a aposentação.

Como a CGA está a demorar muitos meses a despachar as aposentações, os/as professores/as e educadores/as são obrigados a manter-se nas suas funções sem que esse tempo de serviço lhe seja contabilizado.

Nesse sentido, e de acordo com situações anteriores, os/as docentes têm direito a exigir o pagamento, do vencimento que auferia quando se encontrava ao serviço acrescido de mais um terço desse valor, ao abrigo do art. 79º do Estatuto de Aposentação.

Deve ser enviado um requerimento à DREVT, em correio registado, com aviso de recepção. Anexamos a minuta do requerimento.

Para mais esclarecimentos e acompanhamento adequado de todo o processo propomos às/aos colegas que se dirijam ao SPGL.

Lisboa, 11 de Maio de 2009

Departamento dos Professores e Educadores Aposentados do SPGL

Obter a minuta: solicitar que seja abonado mais um terço do vencimento